Nestes últimos dias de quarentena, um assunto vem tomando força em relação ao isolamento social: a preocupação com a economia, tendo em vista que a maioria das empresas estão impedidas de abrirem suas portas.
Desde a semana passada, o Governo Federal vem editando medidas que possibilitem minimizar os prejuízos e injetar dinheiro na economia, para que o atual momento seja superado de forma menos impactante possível.
Neste artigo vamos focar nas alternativas oferecidas para as empresas para enfrentamento da crise, cabendo destacar que é importante que o empresário faça uma análise minuciosa de modo a aplicar as que mais se encaixam em seu ramo de negócios.
1. Suspensão do recolhimento do FGTS por 3 meses
Esta medida visa manter o capital de giro e dinheiro no caixa da empresa para pagamento de outras obrigações.
O pagamento poderá ser parcelado em até 6 vezes, com vencimento a partir de julho de 2020.
Para fazer jus a essa prerrogativa, o empresário deve fazer a declaração até o dia 20 de junho de 2020.
2. Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
Os prazos ficaram definidos da seguinte forma:
O período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
O período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Vale destacar que quem já fez o pagamento dessas competências não terá direito à restituição.
3. Linha de crédito para financiamento de capital de giro
Será direcionado para empresas com faturamento anual bruto de até 10 milhões;
A finalidade é o apoio financeiro, mediante abertura de crédito, para atender necessidades básicas de capital de giro visando a manutenção dos negócios e a geração/manutenção de empregos;
Serão financiáveis apenas os itens relativos ao ciclo operacional da empresa, excluídos bens destinados ao consumo, duráveis ou não duráveis, não relacionados ao empreendimento;
O limite financiável é de até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável da linha de crédito;
O teto financiável é de R$ 500 mil reais por empresa, vedado o uso de crédito rotativo;
O prazo de financiamento é de até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência;
Os encargos financeiros serão a Taxa de Longo Prazo – TLP, acrescida de taxa efetiva de juros de até 12,00% (doze por cento) ao ano;
Não será concedido financiamento às pessoas jurídicas inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta ou cadastradas no Cadin.
4. Contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses
Esta medida visa deixar o dinheiro no caixa das empresas e garantir capital de giro para pagamento das demais obrigações.
5. Corte temporário do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e imposto de importação para bens produzidos internamente ou importados que sejam necessários ao combate do Covid-19
O imposto de importação e sobre produtos industrializados terão alíquota de 0% até o dia 30 de setembro de 2020 em relação aos produtos necessários ao combate do Coronavírus, tais como: álcool em gel, máscaras, luvas de proteção, respiradores, artigos de uso cirúrgico de plástico, óculos de segurança, e outros.
Esta medida visa baixar o preço final dos produtos e facilitar a aquisição pelos consumidores e entidades hospitalares, como forma de potencializar o combate ao Covid-19.
6. Facilitação de renegociação de operações de créditos de empresas
O conselho monetário nacional determinou que os bancos dispensem as exigências para renegociação (capacidade financeira da empresa) e deixem de aumentar poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses;
Esta medida visa facilitar a renegociação das dívidas de créditos perante os bancos, para que as empresas tenham fôlego para enfrentar a crise.
7. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia
Desta forma, haverá a suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país
A facilitação de renegociação de dívidas compreende:
Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
8. A Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19
Desta forma, O importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente declaração de importação, obter a entrega das mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde.
Da mesma forma, vale para importação de bens de capital e matérias-primas em geral, ficando o importador a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira.
9. Criação de Medida Provisória para flexibilizar os contratos de trabalho a fim de evitar demissões em massa e reduzir os custos para as empresas, dentro dos limites da Constituição
O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS.
10. Bancos suspenderão vencimentos de parcelas de financiamentos de empresas por até 60 dias
Esta medida foi tomada após determinação do Conselho Monetário Nacional para que os 5 principais bancos do país (Santander, Caixa, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú) possibilitassem a suspensão dos prazos de vencimentos de parcelas de financiamentos de empresas por até 60 dias, com a finalidade de garantir dinheiro em caixa e capital de giro, a fim de cumprir com as demais obrigações.
Ademais, esta medida só fale para financiamentos, não abrange cartão de crédito nem cheque especial. Além disso, o cliente deve estar com a dívida paga em dia.
11. Prorrogação da validade de certidões negativas de débitos em relação a créditos tributários Federais e divida ativa da União
Fica prorrogada, portanto, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Essa medida é importante pois essas certidões normalmente são exigidas em ações judiciais, licitações ou acordos com órgãos do Governo, como financiamento de recursos via bancos públicos.
Além disso, as certidões negativas são uma forma de controlar a situação da empresa, pois é uma forma de conferir todas as obrigações tributárias foram pagas, diante de tantos impostos, declarações e documentos que devem ser organizados.
Conclusão
Essas medidas são de suma importância para que as empresas enfrentem a crise causada pelo Covid-19 de maneira a causar o menor impacto possível em sua existência, de modo a manterem seu quadro de empregados, patrimônio, caixa, capital de giro e pagamento de obrigações em dia.
Para isso, poderão se socorrer das alternativas colocadas pelo Governo Federal, cabendo serem analisadas as oportunidades de acordo com a conveniência e necessidade concreta do negócio.
Portanto, é importante analisar quais as principais medidas de urgência a serem revistas pela empresa para buscar uma ou mais das opções colocadas à disposição dos empresários.