O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória 984/2020 que flexibiliza contratos dos clubes com os jogadores de futebol durante a pandemia do novo coronavírus no País. A MP estabelece ainda que “pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Isso tira o direito de TV dos dois times envolvidos e passa apenas a um deles, o dono da casa. Agora, apenas o mandante tem direito a voto nas negociaçao com a TV.
Flamengo e Vasco estiveram com Bolsonaro em Brasília e trataram do assunto. Na retomada do Campeonato Carioca, nesta quinta-feira, a Rede Globo não chegou a um acordo para mostrar o jogo na TV.
O texto permite aos times firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Pela Lei Pelé, o vínculo mínimo permitido é de 90 dias. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quita, um dia depois de a Câmara aprovar projeto de lei voltado para o setor e que suspende, no decorrer da pandemia, os pagamentos das parcelas devidas pelos times ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Fonte: ESTADÃO