O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Vitória da Conquista elaborou a Nota Técnica Nº 01/2020 – Cerest/DVS, para auxiliar trabalhadores e empregadores quanto às medidas de prevenção e controle do Covid-19 para evitar o adoecimento no ambiente de trabalho e tentar dirimir diversas dúvidas que estão surgindo diante da nova realidade mundial No no de intenso combate à transmissão do Coronavírus (Covid-19).
LEIA E A NOTA NA ÍNTEGRA
O conhecimento adquirido com os surtos e epidemias que ocorreram no passado tem orientado as medidas de precaução e prevenção adotadas para o novo coronavírus, cujo modo de transmissão e o comportamento da doença estão sendo estudados à medida que os casos são identificados, em especial em países com diferentes características climáticas e socioambientais.
Os sintomas variam de leves a muito graves, podendo chegar ao óbito em algumas situações. A transmissão ocorre de pessoa a pessoa a partir de gotículas respiratórias ou contato próximo (dentro de 1 metro). Assim, pessoas em contato com alguém que tenha sintomas respiratórios (por exemplo, espirros, tosse, etc.) estão em risco de serem expostas a gotículas respiratórias potencialmente infecciosas.
As pessoas portadoras do vírus, mas sem manifestação ou com manifestações leves, dificultam o controle e aumentam a chance de propagação dos casos, o que levou diversos gestores públicos a determinar a suspensão das atividades em escolas, faculdades, creches, cinemas e academias. Os efeitos da determinação de medidas de isolamento, quarentena ou determinação compulsória de realização de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos foram reguladas pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que no artigo 3º, § 3º, considera como falta justificada ao serviço ou à atividade laboral privada o período de ausência.
Diante da indiscutível importância relacionada às medidas adotadas, é necessário ressaltar o papel de toda a sociedade no esforço conjunto de conter a disseminação da doença (COVID-19), respeitando-se os direitos das trabalhadoras e trabalhadores com encargos familiares. No Brasil, a Lei Orgânica da Saúde – Lei n. 8.080/90 prevê que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (artigo 2º, caput). Porém, também deixa claro que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade (parágrafo 2º).
Os ambientes de trabalho constituem locais propícios à propagação de doenças respiratórias como a infecção pelo Coronavírus, uma vez que concentram pessoas que interagem e compartilham estruturas, materiais e equipamentos durante longos períodos de tempo. Assim, é importante que se adotem medidas adequadas de contenção da transmissão do vírus. Neste sentido, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) recomenda a adoção das seguintes medidas preventivas:
1. Cabe aos empregadores, a manutenção de ambiente de trabalho sadio. Deverão, portanto, proceder à adoção de medidas institucionais para contenção da transmissão do COVID-19 e cada empresa deverá elaborar seu Plano de Contingenciamento;
2. Afastar das atividades laborais o trabalhador que apresentar sinais e sintomas como febre, coriza, espirros, cansaço, tosse, falta de ar e outros sintomas respiratórios;
3. Orientar os trabalhadores quanto à auto-observação e autocuidado, para que se possa proceder à identificação precoce de potenciais sinais e sintomas do Covid-19 e, caso se identifique algum sinal ou sintoma, comunicar de imediato ao supervisor;
4. Estabelecer política de flexibilidade de jornada de trabalho, realizando escalas e observando o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego;
5. Organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitindo a realização de trabalhos à distância;
6. Fornecer máscaras, lavatórios com água e sabão, álcool a 70% e papel toalha em pontos estratégicos;
7. Manter todos os ambientes da empresa livres de sujidades e criteriosamente limpos. Especial atenção deve ser dada às superfícies das mesas, cadeiras, telefones, teclados, computadores, equipamentos e estações de trabalho, uma vez que a contaminação de superfícies é uma das principais formas de disseminação do COVID-19;
8. Manter os ambientes arejados e ventilados evitando aglomeração de pessoas;
9. Não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco a sua saúde por exposição ao Coronavírus;
10. Adotar outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de forma a proteger os grupos vulneráveis e reduzindo a transmissão comunitária;
11. Disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) como máscaras adequadas a cada tipo de procedimento, luvas, óculos, avental, e coletiva (EPCs) para os profissionais da área da saúde e profissionais envolvidos no transporte, apoio e assistência aos potenciais casos;
12. Capacitar os servidores e trabalhadores, próprios e terceirizados, contemplando orientações sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);
13. Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros.
O CEREST continua a realizar inspeções nos ambientes de trabalho, colaborando nesse momento de grande impacto para toda a sociedade, no sentido de orientar a melhoria das condições de saúde e segurança dos trabalhadores.
Medidas de segurança têm sido constantemente atualizadas, razão pela qual o presente documento deve ser acompanhado da atualização dos canais oficiais da Prefeitura de Vitória da Conquista e Secretaria Municipal de Saúde.
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR – CEREST
VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
MARÇO, 2020
Av Otávio Santos, 618, Recreio. CEP 45020-210 – Vitória da Conquista – Bahia
Fone: (77) 3422-8277;