A Coligação O trabalho tem que continuar, que tem o Movimento Democrático Brasil (MDB) como um de seus partidos, processou o Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (SIMMP) por uma manifestação pelos direitos da categoria, que aconteceu no dia 9 de setembro na página da internet da entidade sindical e redes sociais. O texto acusatório contra o prefeito estava sob a manchete “DIRETORIA DO SIMMP DENUNCIA GOVERNO HERZEM GUSMÃO NA ONU POR PRÁTICAS ANTISSINDICAIS” e também com texto e foto no perfil do Instagram.
A defesa de Hérzem argumentou que “a denúncia aconteceu em evento de abrangência internacional, com documento entregue a representantes de diversas entidades, sendo que, ao promover tais postagens agora, em período eleitoral, sobre um evento de 2019, o SIMMP acaba por tornar evidente seu real objetivo de degradação moral do candidato da Coligação ora Representante,
pois busca atribuir-lhe a pecha de “denunciado”, numa tentativa de induzir potenciais eleitores a rejeitarem-no”.
Portanto, o fato de os Representados julgarem a atual gestão de forma negativa, principalmente
diante do impasse entre a classe e a Prefeitura Municipal, não constitui irregularidade alguma.
Posto isto e pelo mais que consta destes autos JULGO IMPROCEDENTE a presente
Representação, decretando a extinção do processo com resolução de seu mérito, na forma do
inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
O Juiz Claudio Daltro entendeu que “no caso em tela, não se vislumbra qualquer ofensa à legislação eleitoral na forma como fora postada a notícia, lembrando, ainda, que a divulgação da postagem encontra-se no contexto da livre manifestação do pensamento”.
Quanto a acusação da coligação de Herzem de que os professores tenham, através de seu site e redes sociais, veiculado propaganda eleitoral negativa, ofensiva, caluniosa e difamatória em desfavor do atual Prefeito e candidato à reeleição, a SENTENÇA afirma ainda que “não se pode falar em potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral, uma vez que o Representado pode reproduzir o conteúdo que entender necessário para demonstrar aos interessados as providências tomadas no âmbito do sindicado, enquanto representante de uma classe que busca garantir a efetividade por seus direitos, e também por que não houve impulsionamento das publicações – o que as tornariam de um todo irregulares – dependendo o acesso aos seus conteúdos da livre vontade do internauta/interessado”
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