A Câmara de Dirigentes Logistas de Vitória da Conquista – CDL – está fazendo uma campanha de esclarecimento aos lojistas e população em geral sobre notas manchadas por dispositivos antifurto (tinta rosa) que circulam no comércio. A orientação do Banco Central é de que o cidadão não deve aceitar tais notas, pois podem ser provenientes de roubo.
Se o cidadão sacou uma cédula manchada de rosa no caixa ou em um terminal de autoatendimento, tendo ou não conta corrente ou poupança no banco que disponibilizou as notas (caso de aposentados e beneficiários do Bolsa Família) deve procurar a agência do banco e apresentar a nota manchada. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.
TIRE SUAS DÚVIDAS COM AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
É obrigatório tirar o extrato da conta e apresentar junto com a nota manchada?
Não. Basta o cidadão ir ao banco e solicitar a substituição imediata da cédula manchada. Os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos.
É preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de notas manchadas retiradas em caixas eletrônicos?
Não. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina apenas que o cidadão deve procurar o banco, o qual é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.
Se receber sem perceber uma nota manchada de rosa em outras circunstâncias, o que fazer?
Se o cidadão recebeu sem perceber uma nota manchada de rosa em outras circunstâncias, como no comércio, deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula. O banco anotará seus dados (nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula para análise do Banco Central. Se ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a mancha é desse tipo de dispositivo, não haverá reembolso.
Como o cidadão poderá saber como está análise das cédulas pelo Banco Central?
O acompanhamento do trâmite pode ser feito via internet, no sítio do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/mecpublico/). Não há prazo estabelecido para a análise do Banco Central.
Qual o prazo de aviso ao cidadão sobre possível ressarcimento?
Se a cédula for manchada por dispositivo antifurto, a instituição financeira terá três dias úteis, após receber a análise do Banco Central, para comunicar ao cliente que ele não receberá reembolso. Se a análise do BC apontar que a mancha não é resultado de dispositivo antifurto, o banco terá prazo de 24h para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do portador. Se a pessoa que entregou a cédula para análise não for correntista da instituição, o prazo para devolução do valor é de três dias úteis.
Qual é a responsabilidade dos bancos em relação às cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos?
A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos.
Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar nota manchada de rosa, o banco poderá sofrer punição administrativa. Além disso, não será ressarcido por essa nota e ainda terá que pagar os custos que o Banco Central tiver com a reposição e análise do dinheiro. O valor a ser ressarcido ao BC é de R$ 1,00 por nota examinada.
Em caso de dúvidas, consulte o Banco Central ligando gratuitamente para o atendimento ao cidadão no 0800 979 2345 ou pela internet (www.bcb.gov.br).
Fonte: Banco Central do Brasil