O Ministério Público da Bahia emitiu recomendação na última terça-feira (21) ao prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), pela contratação de empresas de assessoria jurídica sem necessidade, nem licitação. A promotora Lucimeire Carvallho Farias recomendou que Herzem “reconheça a nulidade dos contratos administrativos 006-20/17, 00720/2017 e 008-22/2017, firmados com os escritórios de advocacia FONSECA E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, ISMERIM ADVOGADOS ASSOCIADOS e CALMON E MAZZEI ADVOGADOS, respectivamente, promovendo a rescisão dos mesmos, de ofício, no prazo de 10 (dez) dias”.
O MP considerou “elevados” os valores pagos pelo prefeito com o dinheiro público para as atividades desenvolvidas pelos escritórios de advocacia contratados, “estimados para o biênio 2017/2018 na ordem de aproximadamente R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais)” e alegou que os serviços prestados pelas referidas empresas “correspondem às atribuições típicas da Procuradoria Municipal e dos Advogados Públicos e, portanto, não poderiam ser terceirizadas, mas, sim, exercidas por Procurador/ Advogados efetivo ou comissionados.” e disse que ainda que “as tarefas permanentes, contínuas, inerentes à atividade-fim da Administração devem ser realizadas de forma direta por meio de cargos, cujo provimento demanda a realização de concurso público”.
De acordo com o MP, os serviços de advocacia oferecidos pelas empresas terceirizadas podem ser realizados pelos advogados da própria prefeitura de Conquista. “O Município de Vitória da Conquista conta com quadro permanente de, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) advogados públicos e procuradores municipais que exercem as mesmas funções objeto dos contratos acima mencionados, OU seja, de prestação de serviços de assessoria jurídica especializada nas á reas de Direito Previdenciário, Fiscal, Trabalhista, Administrativo, Eleitoral e Tributário, dentre outras funções comuns atinentes à área jurídica, não se mostrando essencial ou exclusivo os serviços contratados com os escritórios de advocacia, o que reforça a necessidade de um Ônus argumentativo mais rigoroso para demonstrar a singularidade do objeto ou serviço”, diz a recomendação.
EMPRESAS FORAM CONTRATADAS SEM LICITAÇÃO
O parecer do Ministério Público explica que “a caracterização de inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios, é necessária, entre outras coisas, a presença de “singularidade do interesse público (caráter não ordinário e de absoluta excepcionalidade do serviço advocatício) que demande contratar escritório ou profissional com notória especialização”, porém, no caso da Prefeitura de Conquista, “a singularidade do objeto dos contratos de advocacia não foram demonstradas nos processos administrativos que decidiram pela inexigibilidade da licitação, especialmente em razão da ausência de qualquer atributo concreto; sendo que os objetos dos contratos referidos não pressupõe, por si só, complexidade que justifique a contratação direta”.
O MP deu 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para que o prefeito Herzem se manifeste sobre a recomendação, “bem como envie, neste mesmo prazo, à 8 a . Promotor ia de Justiça de Vitória da Conquista, por escrito, as informações sobre as providências tomadas, ressalvando-se, desde já, que embora o atendimento desta recomendação não seja obrigatório, sujeita-se o órgão público, por intermédio do seu representante legal, a correções de natureza jurisdicional, especialmente na seara da improbidade administrativa”, diz o texto.