A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista anunciou que o Banco Itaú Unibanco Holding S.A. foi o vencedor da licitação para prestar serviços bancários, referentes ao pagamento da folha de salário dos servidores municipais. De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, o lote 01, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, foi arrematado pelo valor de R$9,33 milhões e o certame do lote 02, referente aos demais servidores municipais, por R$9,07 milhões. Os dois lotes foram arrematados pelo Banco Itaú.
O Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP – divulgou uma ‘Nota de Repúdio’ contra a escolha do banco privado. “Nessa aliança, só quem sai perdendo, mais uma vez, é o Servidor. O Itaú Unibanco tem um dos juros mais altos, com uma reputação internacional baixíssima. Tal atitude só reforça as privatizações em massa que são defendidas pelos governos neoliberais. A longo prazo, os juros corridos pela folha de pagamento dos Servidores gerarão grandes lucros para o referido banco, que não retornaram para receita a nível municipal, estadual ou federal”. diz parte da Nota. Os servidores ainda apontam que “o Itaú terminará o ano de 2019 com mais de 600 agências com portas fechadas” e que “o banco tem dívidas exorbitantes com os caixas públicos”.
O SIMMP questiona ainda a transparência do processo: “Como foi esse processo licitatório é o que não fica claro para a população, num momento diz que foi por meio de disputa, noutro, por pregão. A divulgação feita pela PMVC é rasa e abre inúmeros questionamentos. Como um banco privado, com juros tão altos, ganha uma licitação para dois lotes de folhas de pagamento?”
A Câmara de Vereadores, responsável por fiscalizar os atos do Executivo, ainda não se manifestou sobre o caso.
Confira a íntegra da Nota de Repúdio do SIMMP
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista anunciou no dia 28 de novembro que o Itaú Unibanco, instituição privada, ganhou a “licitação” da compra da folha de pagamento dos Servidores Municipais. Essa compra custou mais de 18 milhões de reais. Ou seja, entrou dinheiro no caixa do município que, segundo o Secretário de Administração, será utilizado para investir na cidade, logo após terem feito empréstimos que chegam a 100 milhões de reais, através do Finisa da Caixa Econômica Federal.
Vale lembrar que o Itaú terminará o ano de 2019 com mais de 600 agências com portas fechadas, alegando que a utilização das tecnologias diminui a necessidade de agências físicas, o que também diminui o custo com
Recursos Humanos, aumentando mais ainda o desemprego. O banco tem dívidas exorbitantes com os caixas públicos e é um dos maiores responsáveis pela quebra da Previdência Social Pública, contribuindo para uma Reforma que só ataca os direitos do trabalhador.
Nessa aliança, só quem sai perdendo, mais uma vez, é o Servidor. O Itaú Unibanco tem um dos juros mais altos, com uma reputação internacional baixíssima. Tal atitude só reforça as privatizações em massa que são defendidas pelos governos neoliberais. A longo prazo, os juros corridos pela folha de pagamento dos Servidores gerarão grandes lucros para o referido banco, que não retornaram para receita a nível municipal, estadual ou federal.
Como foi esse processo licitatório é o que não fica claro para a população, num momento diz que foi por meio de disputa, noutro, por pregão. A divulgação feita pela PMVC é rasa e abre inúmeros questionamentos. Como um banco privado, com juros tão altos, ganha uma licitação para dois lotes de folhas de pagamento?
Cabe também criticar a escolha de um banco privado para a gerência do pagamento de Servidores PÚBLICOS, tendo outras opções, como cooperativas de crédito e Bancos Públicos. O objetivo de um banco público, ao contrário do privado, não é o retorno financeiro, mas, sim, o retorno social. Ou seja, direcionam verbas para setores e regiões que mais têm necessidade. O Banco do Nordeste é um exemplo claro disso, foi fundamental para o desenvolvimento e crescimento econômico dos estados nordestinos. São esses bancos que financiam casas, carros a valores baixos e auxiliam pequenos empresários e produtores.
O Art. 164 da Constituição Federal aprova a venda das folhas de pagamento através de processo licitatório. Porém, a Lei nº 8.666/93, no Art. 24, diz que a escolha feita deve ser justificada, com apresentação de dados que não deem prejuízo e que tenham vantagens para o município. Cadê o governo mais transparente do Nordeste agora?