Após lacrar de uma só vez 74 ônibus da empresa Viação Vitória, sem antes planejar como manter a continuidade dos serviços, o prefeito Herzem Gusmão decretou na tarde de ontem (18) “situação de emergência no serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros do Município de Vitória da Conquista”.
De acordo com o decreto 18.757, que tem validade de 30 dias, enquanto os ônibus da Vitória estiverem fora de circulação, a empresa Cidade Verde, que já foi condenada por fraude na licitação, poderá atuar nas linhas que estavam sob a responsabilidade da Empresa Viação Vitória.
HISTÓRICO DA CRISE
A crise no transporte público de Conquista teve seu ápice no começo deste ano. Em março, uma carta aberta emitida pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista – ATUV – informou à comunidade que o Sistema de Transporte Público da terceira maior cidade da Bahia estava falido. O comunicado, assinado também pela Viação Cidade Verde, empresa que sempre cumpriu rigorosamente todas as exigências do contrato, afirmou que a falência do sistema foi consequência dos prejuízos causados pela liberação ilegal e indiscriminada de vans, que continuam atuando sem nenhuma fiscalização da prefeitura. As empresas anunciaram um prejuízo de 6 milhões de reais em apenas 01 ano.
A nota da ATUV ainda alertava que caso a prefeitura não resolvesse o problema das vans, seria “inviável a execução do contrato de concessão até seu prazo final por parte da Cidade Verde”. No caso da Viação Vitória, a situação é bem pior, além da empresa estar sob recuperação judicial e ainda amarga prejuízos, perdendo milhares de passageiros para os vanzeiros.
Ainda em março deste ano, o Conselho Comunitário de Segurança Pública da Indústria, Comércio e Entidades Afins de Vitória da Conquista – CONSEG, entregou o Ofício nº: 01/2018 requerendo “atenção imediata das autoridades públicas competentes com relação ao atual momento que o transporte irregular de passageiros tem se expandido pela cidade”.
O Ofício dizia que “o transporte de passageiros pelas VANS, nos moldes atuais geram prejuízos aos cofres públicos, vez que nosso município não vem arrecadando, quer em razão da falta de regulamentação e controle, quer pela ausência de fiscalização”, e que “o transporte por meio de tais veículos é realizado de forma desordenada, clandestina e ilegal”.
O CONSEG denunciou a formação de grupos que já disputam áreas de acesso, realizando cobrança de “pedágios” para circulação em alguns bairros e alertou que a falta de regulamentação “facilita a ação de traficantes e demais criminosos” pois por falta de padronização muitos veículos possuem películas escuras aplicadas em seus vidros.
A carta lembrou também da crise enfrentada pelas duas empresas de ônibus licitadas, “principalmente pela diminuição de passageiros para as VANS e com consequências ainda maiores nos direitos sociais com a perda de linhas de ônibus, cujas maiores prejudicados são as pessoas que tem os serviços de gratuidade, (idosos e portadores necessidades especiais) e meia passagem para os estudantes, além da redução das receitas tributárias e direitos trabalhistas que o poder público deve tratar de forma vinculante”.
PREFEITO X EMPRESAS DE ÔNIBUS
Após as manifestações da ATUV e CONSEG o prefeito Herzem Gusmão declarou à imprensa, através do Blog do Rodrigo Ferraz: “A minha preocupação não é com ‘Cidade A’, ‘Cidade B’, Vitória, eu estou preocupado é com o cidadão, que fica no sol e chuva esperando o ônibus”. Em relação ao alerta da ATUV, dizendo que a Prefeitura poderia ser obrigada a pagar os prejuízos das empresas e até responder por improbidade administrativa, Herzem disse: “Elas não têm condições de ameaçar e colocar o governo na parede”. Sobre as vans, em direção oposta ao que as empresas de ônibus pediam, o Prefeito disse que iria ajudar os vanzeiros a conseguir empréstimos no Banco do Nordeste para financiar carros novos, “já estamos buscando esse financiamento do Banco do Nordeste para que os vanzeiros possam comprar a sua ferramenta de trabalho 0 km. Também admitimos colocar 150 vans e se precisar coloco 200 para trabalhar”, disse Herzem.
O prefeito ainda disse que o conquistense não se preocupa tanto com o transporte público. “Conquista não tem problema de transporte coletivo”, disse.
MP DETERMINA SUSPENSÃO DO EDITAL QUE LEGALIZARIA 80 VANS
Em abril o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Vitória da Conquista a suspensão do Edital de Licitação Nº 001/2018 que pretendia regulamentar o Transporte Alternativo por meio das Vans na cidade. A medida foi expedida na sexta-feira (27), justamente quando a cidade “pegava fogo” com protestos simultâneos dos vanzeiros em trechos da BR-116 que são contra as exigências do edital.
A Promotora Lucimeire Carvalho Farias, Titular da 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista , apontou entre outras irregularidades:
1- Ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo.
2- Existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo.
3- Concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van”.
4- Inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município.
5- Possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo.
6- Dano ao erário.
7- Violação de princípios que regem a administração pública.
8 – Ato de improbidade Administrativa.
Além disso o MP determinou ao Prefeito Herzem Gusmão “imediata da realização dos meios necessários para uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público”
O MP alertou que caso o prefeito não desse o devido cumprimento poderiam “ser cobradas as responsabilidades civil, penal e administrativa pertinentes, especialmente em razão da prática de ato de improbidade administrativa”.