A Prefeitura Municipal alterou a regulamentação dos serviços funerários e velórios durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada na última sexta-feira(18), no Diário Oficial do Município (DOM).
Entre outras disposições, o decreto determina que serão sepultados imediatamente e sem realização de velórios ou cerimônias todas as pessoas falecidas cuja causa mortis tenha sido declarada como decorrente ou suspeita de Covid-19. O acompanhamento dos sepultamentos fica limitado a quantidade de 10 pessoas, podendo permanecer apenas uma pessoa a cada dois metros quadrados de área. Para os demais velórios, a duração máxima será de três horas, sendo vedada sua realização em domicílios.
O documento menciona a recomendação dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de que a prevenção de efeitos trágicos consiste em evitar aglomeração de pessoas e restringir a locomoção reduzindo com isso a propagação do vírus. Há ainda, a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), RDC N. 33, de 8 de julho de 2011, que proíbe o tratamento funerário de corpos de vítimas de doenças infectocontagiosas graves, ou com alto potencial contagioso, a exemplo da Covid-19.
Confira o documento na íntegra clicando AQUI.