Nos últimos dias diversos blogs de Vitória da Conquista noticiaram a falta de gás de cozinha nas escolas municipais e mais recentemente, pães nas creches.
Sobre o gás, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) confirmou que empresa ‘Aerogás Comercial de Gás Eireli’ de fato suspendeu o fornecimento na semana passada, alegando falta de pagamento, mas que a atitude da empresa não teve respaldo legal.
Segundo a nota da Prefeitura, a empresa teria desconsiderado o item no Contrato que autoriza a Prefeitura a efetuar o pagamento até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, e a mesma só chegou ao setor de Administração Escolar no dia 22 de outubro de 2019.
Ainda de acordo com a nota, o contrato prevê, no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93, que o contratado só pode optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações caso haja atraso de pagamento superior a 90 dias, o que não havia ocorrido.
“Não há problema de fornecimento de gás nas escolas Municipais”, diz a nota, dando a entender que a empresa voltou a abastecer as escolas.
FALTA DE PÃO NAS CRECHES
Sobre os pães, a Smed confirmou a falta nas creches, mas não informou o motivo da suspensão do fornecimento, nem previsão de quando o abastecimento será normalizado. A nota diz que no lugar dos pães, “outros carboidratos ricos em nutrientes e mais benéficos à saúde, como o aipim e batata doce estão sendo ofertados na merenda escolar” e que “em breve, o cardápio voltará a contar com a oferta de pães também”
De acordo com informações extra oficiais, o fornecimento de pães foi interrompido por falta de pagamento.
Ainda segundo notícias de blogs locais algumas escolas tiveram também água e luz cortadas. Nossa reportagem vai buscar junto à Secretaria de Comunicação da Prefeitura esclarecimentos sobre essas outras denúncias.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOTA DA SECOM:
Nota ao Blog do Caíque Santos
A Secretaria Municipal de Educação (Smed) informa que não há problema de fornecimento de gás nas escolas Municipais. No mês de novembro, a empresa Aerogás Comercial de Gás Eireli foi notificada pelo setor de Administração Escolar, responsável pela fiscalização do contrato, uma vez que houve descumprimento de item previsto na Ata de Registro de Preços, que prevê que o pagamento deve ser executado pela Prefeitura num prazo de até 30 dias após a entrega da nota fiscal pela empresa e a nota foi entregue no dia 22 de outubro de 2019. Conforme prevê o artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93, o contratado só pode optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações caso haja atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração.
A Smed informa, ainda que, outros carboidratos ricos em nutrientes e mais benéficos à saúde, como o aipim e batata doce estão sendo ofertados na merenda escolar, normalmente. Em breve, o cardápio voltará a contar com a oferta de pães também.
Secom, 05 de dezembro de 2019.