Servidores municipais da Atenção Básica à Saúde (SUS) fizeram uma manifestação na porta da Prefeitura de Vitória da Conquista na manhã desta segunda-feira (27). O protesto pedia o adicional de insalubridade que foi concedido pelo prefeito Herzem Gusmão apenas aos servidores do SAMU 192 e do Centro de Atenção à Covid-19, preterindo o restante dos servidores da saúde.
No dia 21 passado, o prefeito assinou o decreto 20.400 (LEIA ABAIXO), dando o adicional de insalubridade apenas aos servidores estão na linha de frente do combate à pandemia, mas não contemplou a Atenção Básica.
“A porta de entrada do SUS merece tanto reconhecimento quanto o SAMU 192 e o Centro de Covid, que recebem merecidamente os 40% de insalubridade. Todos os pacientes encaminhados pra lá são referenciados pelas nossas unidades de saúde. Eu como técnica de enfermagem e vacinadora estou diariamente fazendo o meu papel e peço ao município que possa fazer o papel dele também”, disse uma servidora, que chegou a chorar.
No dia 25 de abril, a Câmara de Vereadores aprovou um requerimento que solicitava o adicional a todos os servidores da saúde, mas foi ignorado por Herzem. Atualmente 332 servidores da saúde estão com a covid-19.
Até o momento o prefeito não se pronunciou sobre o assunto.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO:
DECRETO N.º 20.400, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores e empregados públicos municipais que estejam prestando serviços de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, XI, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 71 da Lei Municipal 1.786, de 2011, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de ordem administrativa para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que alguns servidores municipais estão atendendo pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus e consequentemente estão expostos a esses agentes biológicos;
CONSIDERANDO o consenso internacional de que o Coronavírus é altamente contagioso, o qual requer um atendimento complexo e especializado;
DECRETA:
Art. 1º Os servidores e empregados públicos, lotados no Centro COVID-19, farão jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da legislação vigente,enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
Parágrafo Único. Deverá ser tomado como termo inicial para a concessão do adicional o início da prestação efetiva do serviço no centro COVID.
Art. 2º Os servidores e empregados públicos, que atuam no SAMU 192 nos cargos/funções de médicos, enfermeiros, motoristas bem como os técnicos e auxiliares de enfermagem também farão jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Parágrafo único. Deverá ser tomado como termo inicial para a concessão do adicional para os servidores de que trata o caput desse artigo a data de 01 de julho de 2020.
Art. 3º A Secretaria da Saúde deverá informar a Secretaria de Administração os servidores e empregados públicos que fazem jus ao adicional de insalubridade previsto neste Decreto.
Parágrafo único. O direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à decretação do estado de calamidade pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista,21 de Julho de 2020.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal