Quem tentou acessar hoje de manhã o site oficial da Prefeitura de Conquista não obteve sucesso, pois o mesmo está fora do ar. O motivo está relacionado com a decisão do juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas, que deferiu a liminar solicitada pelo PT de Conquista pedindo a remoção imediata do site Oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista de propaganda referente a atos de obras do Prefeito Municipal.
O Juiz determina que a prefeitura se abstenha de promover propaganda de obras novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade, e de realizar
novas propagandas de tal natureza, sob pena de multa diária.
O governo Herzem tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa e trazer aos autos os comprovantes de remoção das referidas propagandas .
Ainda de acordo com a decisão judicial, a Prefeitura estaria veiculando propaganda em data posterior ao início da vedação legal, que ocorreu a partir de 15/08/2020, já que em função da pandemia do Covid 19, a Emenda Constitucional 107/2020 adiou as eleições em 42 dias.
“A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus sectários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”, diz a decisão.
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