Em pouco mais de dois meses, esta é a quarta resolução suspensa pelo órgão federal de trânsito. DETRAN-DF divulga comunicado afirmando que suspensão não atinge motoristas brasilienses
ALEXANDRE PELEGI
Em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 21 de maio de 2018, o Departamento Nacional de trânsito (Denatran) suspendeu a Portaria 53, de março de 2018, que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.
O órgão não esclareceu motivo da decisão.
Na ocasião da publicação da Portaria 53, em 23 de março deste ano, o Denatran justificou, no texto da medida, “a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.
Nos últimos meses o Denatran/Contran suspendeu três decisões polêmicas. Veja:
Dia 15 de março de 2018 – Deliberação 168/2018, que suspendeu os efeitos da Resolução 706/2017, que regulamentava os procedimentos para autuação e multa de pedestres e ciclistas por infrações cometidas no trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Dia 21 de março de 2018 – Deliberação nº 169, que suspendeu, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão Mercosul.
Dia 6 de abril de 2018 – Deliberação do Contran nº 170, que suspendeu a Resolução nº 716/2017, que tornava obrigatória a Inspeção Técnica Veicular (ITV) em todo o Brasil.
DETRAN DO DF DIZ QUE MANTÉM PARCELAMENTO DE MULTAS NO CARTÃO
Logo após a publicação da deliberação do Denatran, suspendendo a Portaria nº 53, o DETRAN do Distrito Federal divulgou nota em que afirma que a medida não atinge os motoristas de Brasília, que continuam com a opção de quitar seus débitos de forma parcelada.
Leia a nota do DETRAN-DF:
“A portaria nº 53 que o Denatran suspendeu estabelece as diretrizes e os procedimentos para que todos os órgãos executivos atuem da mesma forma. A suspensão desses procedimentos não revoga a Resolução n° 697 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou a Resolução n° 619 de 2016 do Contran e autoriza o parcelamento de débitos no cartão de crédito.
A prática do parcelamento está prevista na referida normativa que tem força de lei e permanece em pleno vigor.
Dessa forma, a suspensão da Portaria do Denatran não atinge o parcelamento de multas no Distrito Federal, que baseia-se na Resolução n° 697 do Contran e na Lei Distrital n° 5.551 de 2015.”
PORTARIA 53:
Em seu Artigo 2º, a portaria especificava:
“Todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, ficam autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito, a fim de viabilizar o pagamento dessas multas e demais débitos relativos ao veículo, sem ônus para o órgão ou entidade de trânsito, mediante o uso de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários dos veículos ou infratores alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seu veículo”.
Para ler a Portaria 53 na íntegra, clique no link: PORTARIA Nº 53, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes