O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou os embargos declaratórios apresentado pela a defesa do ex-governador do estado Eduardo Azeredo, do PSDB, nesta terça-feira 22. Por quatro votos a um, a 5ª Câmara decidiu pelo cumprimento imediato da pena do tucano. No último dia 16, o Ministério Público se manifestou pela rejeição dos embargos apresentados por seu advogado.
O primeiro a proferir seu voto o relator do caso, o desembargador Júlio César Lorens, que rejeitou os embargos e votou pela decretação de prisão imediata. O magistrado Alexandre Victor de Carvalho e revisor do caso foi contrário à execução da pena seguida da decisão de hoje, apesar de rejeitar os embargos declaratórios. Segundo ele, todos os recursos em segunda instância devem ser esgotados.
Pedro Vergara foi o terceiro a proferir seu voto e pediu o cumprimento imediato da pena. O desembargador Adilson Lamounier acompanhou o parecer do relator e de Vegara, entendendo que a pena deve começar a ser cumprida, O magistrado Fernando Caldeira Brant, último a se manifestar, seguiu o posicionamento da maioria.
Prisão
Com a decisão unânime pela rejeição dos embargos declaratórios, o advogado do tucano, Castellar Neto, pediu que o mandado de prisão seja expedido após publicação do acórdão, argumentando que ele ainda poderá pedir o embargo dos embargos, o que levou a um debate no plenário.
O revisor do caso, que já havia comentado sua contrariedade pela prisão imediata pediu a palavra para explicar seu posicionamento. No entanto, os quatro desembargadores mantiveram o entendimento que o ex-governador de começar a cumprir a pena agora.
O único contrário a decisão, Alexandre Carvalho, afirmou que é necessário que Azeredo fique em cela separada, citando o que foi definido no caso do ex-presidente Lula. O relator, no entanto, afirmou que não era o momento de debater a questão. Vergara, por sua vez, argumentou que o juiz de execuções penais é que deverá definir as circunstâncias da prisão de Azeredo.
Azeredo foi condenado a cumprir 20 anos e um mês de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro.
Em abril, a maioria dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJ-MG já havia negado o recurso do ex-governador. Eles analisaram os embargos infringentes do ex-governador, um tipo de recurso que dá direito ao novo julgamento no tribunal realizado nesta terça-feira.
Na última sexta-feira, 18, a defesa de Azeredo entrou com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A estratégia tinha como objetivo evitar a prisão do ex-governador se a Justiça mineira decidisse pela aplicação da pena nesta terça-feira, como aconteceu. No entanto, o STJ informou que não há previsão para que o pedido seja apreciado.
Entenda o caso
Azeredo deve ser preso 11 anos após a apresentação da primeira denúncia contra ele. O tucano foi condenado em segunda instância na Justiça estadual em agosto de 2017. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou uma pena de 20 anos e 10 meses ao ex-governador, que é acusado de ter recebido, em 1998, 3,5 milhões de reais de recursos desviados de estatais mineiras para abastecer sua campanha à reeleição. Ele foi derrotado nas eleições de 20 anos atrás pelo ex-presidente Itamar Franco. Como houve divergência entre os desembargadores que julgaram seu caso, ele teve direito a um novo julgamento no TJ de Minas.
Ele aguarda, assim como Lula, uma possível votação no Supremo Tribunal Federal das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade que questionam as prisões em segunda instância. Caso o STF mude o entendimento e volte a exigir o trânsito em julgado, tanto o petista como o tucano seriam beneficiados.
Apresentada em 2007, a denúncia sobre contra Azeredo foi aceita pela STF apenas em 2009. À época, ela era senador por Minas Gerais. Por ter foro privilegiado, seu caso foi analisado diretamente pelo Supremo, a exemplo do “mensalão” do PT, que também tinha como pivô o publicitário Marcos Valério. Enquanto o julgamento de líderes petistas como José Dirceu e José Genoíno ocorreu em 2012, a Corte só preparou-se para deliberar o caso do ex-governador dois anos depois.
Em 2014, Rodrigo Janot, então procurador-geral da República, apresentou uma denúncia contra o tucano e um pedido de 22 anos de prisão. A acusação estava prestes a ser analisada pela Corte, quando o já deputado federal Azeredo decidiu renunciar.
Tratava-se de uma manobra para escapar do iminente julgamento e protelar o caso, que recomeçaria na primeira instância. O relator do caso no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, votou por permitir a remessa da ação ao primeiro grau, assim como a maioria da Corte. À época, Barroso chegou a propor uma nova regra para que políticos não renunciem com o objetivo de empurrar seus casos na Justiça.
A análise do caso de Azeredo no segundo grau levou 20 meses após a condenação na primeira instância. (Carta Capital)