Na noite do feriado de Corpus Christi desta quinta (30) um acidente envolvendo dois veículos de passeio quase termina em tragédia na perigosa Avenida Luis Eduardo Magalhães. Um Golf de placa JSD-7952, que vinha em alta velocidade, bateu forte na lateral traseira de um Ônix Joy, placa PYS-4076, de propriedade de Cássio Almeida de Oliveira, motorista do aplicativo UBER.
“Eu peguei 3 passageiros no shopping Conquista Sul e segui pela Luís Eduardo Magalhães, sentido Olívia Flores. Assim que passei o retorno, nas proximidades do Lomanto Júnior, senti um forte impacto na lateral traseira lado do motorista, nesse momento perdi o controle do carro, que subiu o meio fio e capotou”, relatou o motorista ao Blog do Caique Santos. Dentro do veículo Uber haviam 3 passageiros, que apesar do susto, não ficaram feridos. .
Ainda de acordo com Cássio, o motorista do Golf, identificado apenas como Edson, estava visivelmente embriagado. “Foi acionado a polícia que veio rápido e prestou o socorro, na abordagem a própria polícia já havia constatado a embriaguez do condutor do Golf, seguimos para PRF para fazer o teste do bafômetro, o meu deu negativo e o outro condutor se recusou a fazer. Depois seguimos para o Disep, fizemos o Boletim de Ocorrência e serão tomadas as medidas administrativas. Será aplicado uma infração de trânsito para o condutor do Golf por embriaguez”, explicou o motorista do Uber.
“Ainda não tive como calcular os prejuízos, trabalho de motorista Uber e agora fiquei sem trabalho nesse momento.Quero que seja feito a justiça e o ressarcimento do meu prejuízo pois trabalho para ajudar nas despesas de minha família que no momento contava apenas com essa renda”, lamenta Cássio.
Nossa reportagem não conseguiu contactar o motorista do Golf, que se negou a fazer o teste do bafômetro.
NOVA LEI SECA – As novas regras trazidas pela Lei 13.546/17, estão valendo desde o dia 19 de abril de 2018.As principais alterações decorridas do novo texto da lei são no sentido de trazer punições mais rigorosas destinadas ao motorista que praticar os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.
Com base nas determinações da nova lei, nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.