BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta segunda, 30, de forma unânime, a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs).
O vice-presidente da Casa, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), antecipou a conclusão da votação para acelerar o trâmite de envio da mensagem de aprovação à Presidência da República. Como o tema é urgente, o objetivo é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o texto o mais rápido possível.
A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Hoje, teve apoio dos 79 senadores votantes.
Só após a sanção é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu, por meio das redes sociais, que o presidente Jair Bolsonaro sancione imediatamente o projeto de lei.
A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Hoje, teve apoio dos 79 senadores votantes.
Só após a sanção é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu, por meio das redes sociais, que o presidente Jair Bolsonaro sancione imediatamente o projeto de lei.
O valor é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias (R$ 300). Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500, mas nesta quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.
No Senado, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) fez apenas ajustes de redação. Em uma das mudanças, ele deixou claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.
O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.
R$ 1.045 para quem espera auxílio-doença
O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).
Acesso ao BPC passa a ser renda de meio salário mínimo em 2021
A elevação do valor dos benefícios não é o único ponto do qual o governo discorda no projeto. Aro restabeleceu o acesso ao BPC às famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, mas previu nova elevação desse limite a R$ 522,50 por pessoa (meio salário mínimo) a partir do ano que vem.
O governo é contra essa mudança no critério do BPC, que traria um gasto adicional de R$ 20,5 bilhões no ano que vem. A despesa permaneceria nos anos seguintes. Um custo desse porte pode inviabilizar o teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.
O Congresso já havia tentado implementar esse limite mais amplo – que na prática aumenta o número de famílias atendidas pela política – ao derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro. Como a mudança valeria para este ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a eficácia da medida a compensações, como cortes de outras despesas. Essa ação da corte de contas deflagrou a nova negociação do projeto no Congresso.
As mães que na realidade são mãe e pai, ou seja, cuidam sozinha de sua família (família monoparental), receberão o valor em dobro, totalizando R$1.200,00.
Veja os requisitos cumulativos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).
Posso acumular benefícios?
Sim, será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem o benefício um do bolsa família e um do auxílio de R$600.00.
Como é feito o cálculo da renda?
Será considerado a renda familiar, com a somatória da renda de todos os membros das pessoas que moram na mesma casa, excluindo do cálculo o valor do bolsa família.
Qual será a forma de pagamento?
O auxílio será pago através dos Bancos Públicos Federais, através de uma conta aberta automaticamente em nome dos beneficiários, dispensando a apresentação dos documentos e isentando de cobrança de tarifa bancária.
Para facilitar a conta poderá ser a mesma do PIS/Pasep e FGTS.
Depois de Concedido o auxílio poderá ser cancelado antes do prazo?
Sim, se deixar de atender aos requisitos. Os órgãos federais trocarão informações constante em sua base de dados, o que facilitará a auditoria.
Quais os próximos passos para a aprovação deste projeto de lei?
O projeto de lei 9.236/2017 de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), deve ser votado pelos senadores, nesta segunda-feira, dia 30, às 16hs em sessão remota.
Considerações finais:
Esperamos, que tão logo seja aprovado, e se alterado, que seja para melhor. As pessoas estão desesperadas (triste realidade), os boletos não param, os pais precisam dar o sustento básico para seus filhos.
O governo como Chefe de Estado, precisa cumprir o seu papel e utilizar do dinheiro arrecadado com impostos, dentre outros, para atender a função social e socorrer a população.
Não entra em discussão, que, R$600,00 não sustenta uma família, mas para quem não tem nada, é um socorro para colocar alimento à mesa.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias