A Operação Lava Jato está cobrando US$ 20.439.382,16 (R$ 78, 12 milhões) do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil), delator da investigação, ‘sob pena de ser novamente recolhido à prisão’. Palocci deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses preso – desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà – passando para o regime semiaberto domiciliar. Condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro, beneficiado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passou ao cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.
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Os procuradores pediram ao magistrado Palocci pague ‘imediatamente’ US$ 20.439.382,16, ‘convertidos pelo câmbio de 3,33 (23 de junho de 2017), corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV) a partir da data em que proferida a sentença condenatória e agregado de 0,5% de juros simples ao mês, nos termos da sentença, sob pena de ser novamente recolhido à prisão’.
A Procuradoria da República relatou ao juiz que a cláusula 3.ª do acordo de Palocci – ‘Pagamento de Indenização’, prevê o pagamento de R$ 37,5 milhões. De acordo com os procuradores, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, ‘acertadamente entendeu pela impossibilidade jurídica da homologação da Cláusula 3ª’.
“Cumpre destacar que a decisão proferida pelo E. TRF4 condicionou a progressão de regime do executado à reparação do dano, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal, o qual prevê que “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”, afirmou a Lava Jato.
“Diante do indeferimento da Cláusula 3.ª, a reparação do dano deve corresponder ao quantum fixado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba na sentença em que o colaborador foi condenado (autos nº 5054932-88.2016.4.04.7000), a qual decretou o perdimento de valores equivalentes a USD 10.219.691,08, correspondente ao montante da vantagem indevida paga, bem como o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes das infrações, em igual valor.”
Para a Lava Jato, os parâmetros que devem ser utilizados pela Justiça para reparação dos danos causados por Palocci são aqueles fixados na sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro. Em junho do ano passado, o então magistrado condenou o ex-ministro a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: ESTADÃO