O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a empresa de transporte de passageiros Uber.
O pedido, feito por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, quer que a empresa insira no menu de seu aplicativo, na aba “adicionar forma de pagamento”, além dos dados relativos ao número do cartão de crédito, o número do CPF do titular do cartão, “de modo a minimizar as fraudes com o pagamento das corridas através da utilização de cartão de crédito de titular que não coincide com aquele cadastrado no aplicativo, sob pena de multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão”. Além disso, pede que a ré seja condenada a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores no valor de R$ 500 mil corrigido e acrescido de juros a contar da citação.
A informação consta do site do Ministério Público.
A medida é necessária, segundo o órgão, “devido ao grande número de casos de portadores de cartão de crédito que vêm sendo lesados através de cobranças injustificadas oriundas da utilização do aplicativo”.
A petição foi ajuizada junto à 3ª Vara Empresarial da Comarca da cidade do Rio de Janeiro e afirma que a empresa não apresenta a segurança legitimamente esperada no que toca ao cadastramento dos meios de pagamento das corridas realizadas.
“Isso se verifica pelo fato de que é possível o cadastramento e vinculação de cartão de crédito de terceiros para uso do aplicativo, sem ciência e autorização da pessoa que teve o cartão cadastrado”, afirma o comunicado do MPRJ.
De acordo com a ação, esse fato gera uma série de transtornos e possíveis fraudes, sem o suporte adequado dos responsáveis pelo aplicativo e em franca violação ao art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Os fatos foram investigados no inquérito civil 646/2018, instaurado a partir de representação realizada junto à Ouvidoria/MPRJ.
O objetivo da investigação foi apurar a suposta fraude, consistente na cobrança indevida em cartão de crédito de viagens intermediadas pela empresa.
Como resultado, o MP apurou que a empresa adota práticas abusivas e lesivas aos consumidores em razão do equivocado cadastramento de cartões de crédito para pagamento de viagens. “Isso porque é possível realizar o cadastro com a inclusão, na forma de pagamento, de cartões de crédito sem nenhum cuidado em relação à segurança ou à devida precaução de evitar possíveis fraudes, uma vez que a Uber exige tão somente o número do cartão, sua data de vencimento e código de verificação”, informa o MPRJ.
Outro agravante, segundo a promotoria, é que ficou claro que a empresa não disponibiliza canais de atendimento eficientes para casos de fraudes, como também não dispõe, ao usuário ou a terceiros lesados, soluções concretas para golpes com uso de cartões de crédito.
Também foi apurado que os canais de atendimento da Uber não são efetivos, ou seja, são oferecidos formalmente, mas não apresentam condições de resolver as suas demandas.
O MPRJ chegou a propor à empresa Uber a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sugerindo que ela se comprometesse a inserir no menu de seu aplicativo, na aba “adicionar forma de pagamento”, o número do CPF do titular do cartão, como forma de minimizar fraudes com pagamento por cartão de crédito.
A promotoria informa que a proposta não foi aceita pela empresa, que declarou a “legalidade de sua conduta e a inexistência de previsão legal para a exigência de dados além daqueles já exigidos dos usuários e a inexistência de desrespeito a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos a ensejar a atuação do MPRJ”, entre outras alegações.