Em entrevista ao Jornal da Manhã (Rede Bahia) na manhã desta terça-feira (13) o Secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas Boas, afirmou que “dezenas de municípios estão se recusando a testar a população, com medo de aparecerem casos e isso ter impacto eleitoral”, disse.
O Secretário de Saúde não citou quais seriam estes municípios. “Isso é extremamente grave. Nós estamos ficando no pé de vários municípios. Estamos oferecendo uma capacidade de testagem próxima a cinco mil exames por dia no Lacen [Laboratório Central], e estamos processando menos da metade”, afirmou Vilas-Boas.
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Aglomerações nas campanhas eleitorais
Na último sábado (10), o Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes) da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) recomendou que a Justiça Eleitoral adote medidas sanitárias mais restritivas para esse período, como a proibição de comícios, passeatas, caminhadas e acompanhamento de pessoas a pé durante as carreatas.
“Nós fizemos uma reunião técnica na secretaria, discutimos com membros do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, e no sábado nós enviamos à Justiça Eleitoral, ao presidente do TRE – o desembargador Edmilson Jatahy Jr. –, uma recomendação para que a Justiça Eleitoral proíba os eventos de caminhada e eventos de comícios presenciais”, disse o secretário
“Estamos recebendo pedidos de socorro de secretários de diversos municípios, de dezenas de municípios no interior do estado. Eu tenho recebido vídeos de aglomerações eleitorais, caminhadas misturadas com carreatas, pessoas sem máscaras bebendo latinha de cerveja, pulando atrás de minitrios, aqueles paredões móveis. E isso é algo sistemático que está acontecendo no interior”, exemplificou Vilas Boas.
Regulamentação da Justiça Eleitoral
Até esta manhã, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não se posicionou sobre a recomendação da Sesab. No entanto, em uma resolução publicada no final de setembro, o TRE-BA regulamentou a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de Covid-19.
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Na publicação, o TRE-BA determinou que os partidos deverão adotar as medidas sanitárias necessárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento, e que os eventos eleitorais podem ser adequados pela administração de cada município, com base na realidade local.
Ainda na regulamentação, o TRE-BA também estabeleceu que os juízes eleitorais deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo usar a polícia para dispersar as aglomerações.
Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.
Com informações do G1-BA