A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, decretou intervenção parcial no sistema público de transporte coletivo do município e assumiu o acervo material e pessoal da Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (Atuv), “necessário à execução eficiente das atividades operacionais e administrativas, incluindo as de natureza contábil e financeira do serviço público coletivo”, segundo nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da PMVC. O prazo de intervenção será de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data da publicação do decreto (09).
Entre os motivos elencados no decreto nº 19.479 de 09 de maio de 2019, a Prefeitura alega que a ATUV não vem cumprindo o item 4.2. do Anexo VII do Edital da Concorrência Pública nº 04/2.011, que determina acesso online do SIMTRANS à Central de Processamento de Dados da Bilhetagem, para que esta possa exercer integralmente a gestão do Sistema. A ATUV estaria franqueando somente informações parciais à Administração.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o objetivo da medida é “garantir a continuidade do serviço público essencial de transporte coletivo na transição para inclusão de um novo operador no sistema ou execução direta do serviço, inclusive colhendo informações fidedignas sobre os créditos tarifários vendidos antecipadamente”
De acordo com decreto assinado pelo prefeito Herzem Gusmão, a Viação Cidade Verde só pode deixar o lote emergencial em 60 dias. Empresa tinha anunciado que sairia no dia 31 deste mês. Município assume controle da Associação de Empresas dos Transportes Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (ATUV) por seis meses. Objetivo alegado é a necessidade de conhecer situação financeira do sistema e preparar sistema para chegada de nova empresa.
O interventor da ATUV é Micael Batista Silveira,Engenheiro Mecatrônico,que a partir de agora terá plenos poderes para gerir o sistema de geração de créditos,venda, recebimento, controle e repasse dos créditos tarifários.
O artigo 8º do decreto diz que “a concessionária Cidade Verde fica obrigada na execução das ordens de serviço que estão a seu cargo, integralmente, até concluída a transição das linhas com desistência já declarada para nova operadora” e que o prazo para a transição não será superior a 60 (sessenta ) dias da data da publicação do decreto. A Cidade Verde havia anunciado que abandonaria o lote 1, que era da Vitória, no próximo dia 31. Agora será obrigada a continuar operando por mais 02 meses.
O decreto faz menção às Leis Federais 8.987/95, 12.584/12 e a Lei municipal nº 968 de 7 de maio de 1999, que regulamenta toda a prestação de serviço de transporte coletivo na cidade, que de acordo com seu parágrafo 1º, declara que “a Prefeitura municipal poderá intervir na execução dos serviços, no todo ou em parte, para assegurar a continuidade do mesmo ou para sanar deficiência grave na prestação respectiva, assumindo esta através do controle dos meios materiais e humanos utilizados pela operadora do serviço de transporte coletivo”.
O Decreto considera ainda o art. 32 da Lei Municipal 968/99 que afirma: não será admitida a ameaça de interrupção, nem a solução de continuidade ou a deficiência grave na prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, o qual deve estar permanentemente à disposição do usuário