No final da tarde desta quarta-feira (07), a Prefeitura de Conquista, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) notificou a empresa de transporte Cidade Verde determinando que a mesma entregue o lote 2 até o dia 8 de novembro. A Semob argumenta que a decisão é em função do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia que estabeleceu o fim da relação jurídica entre o município e a empresa, por conta de ilegalidades no processo de licitação.
A notificação 01/2020 da Semob, diz ainda que o prazo de 30 dias, a partir de hoje, é para que a Cidade Verde possa agilizar os trâmites jurídicos trabalhistas e que espera que a empresa colabore com a transição para a entrada da nova empresa, a Atlântico Transportes, contratada através de aluguel e sem licitação por 14,4 milhões.
O QUE DIZ A EMPRESA CIDADE VERDE
Por meio de nota, a Cidade Verde disse que “tem um Contrato de Concessão com o Município e irá cumpri-lo, até que eventual determinação de interrupção dos serviços pela Prefeitura seja amparada por decisão judicial, fato que até o momento não ocorreu”.
A empresa afirma que “tem demonstrado administrativamente ao Município que este vem incorrendo em erro na interpretação geral do processo, vez que este – o processo – ainda não está devidamente consolidado, podendo haver alteração na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a qual não está sendo executada judicialmente e jamais poderia ser executada administrativamente, por falta de previsão legal”
A Cidade Verde cita como exemplo de que a peleja jurídica ainda está em andamento, o fato de que “a medida proposta pela empresa junto ao Tribunal de Justiça, denominado embargos de declaração, que a ainda não foi analisada e que poderá alterar a decisão anteriormente tomada”
De acordo com o departamento jurídico da Cidade Verde, “os embargos de declaração estão vinculados à apelação processada com o chamado ‘efeito suspensivo’, impedindo o cumprimento da sentença, pois esse efeito suspensivo vigora até o julgamento dos embargos” e que “há ainda uma decisão judicial determinando suspensão com maior amplitude, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, vigorando até o julgamento final da ação por todas as instâncias (trânsito em julgado), e que está sendo desrespeitada em vista do referido erro na interpretação geral do processo”
Sobre a vinda da Atlântico, a empresa Cidade Verde diz na nota acreditar que a mesma “pode não ter integral conhecimento desses fatos e do risco que a mencionada interpretação gera ao guiar a contratação”.
Após detalhar sua defesa rebatendo a acusação de fraude contábil, a empresa Ainda afirma que “continua buscando ver reconhecido o seu direito, já que nada de irregular cometeu na licitação, não só para manter hígido o seu nome, como também em respeito aos seus mais de 450 funcionários que atualmente dependem de seus empregos, mormente neste terrível momento de pandemia”
EMPRESA DIZ QUE SE OFERECEU PARA FAZER O EMERGENCIAL PARA PRESERVAR EMPREGOS
No comunicado enviado ao Blog do Caíque Santos pela direção da Cidade Verde, a empresa diz que “é importante destacar, ainda, que visando a preservar o emprego desses numerosos colaboradores, a Cidade Verde, em mais de uma oportunidade, comunicou o Município, por escrito, que na hipótese de consolidar o entendimento equivocado sobre a necessidade de encerrar o Contrato de Concessão, que se disponibilizaria a executar os serviços de forma emergencial, através dela própria ou por intermédio de outras empresas do grupo, participando do processo de seleção e da proposta de preço”.
De acordo com a direção, “estranhamente a Cidade Verde e nenhuma outra empresa do grupo foi consultada, fato que se tivesse ocorrido, poderia ter trazido representativa economia ao Município”
EMPRESA DIZ QUE TEVE SOLICITAÇÃO DE AJUDA EMERGENCIAL NEGADA PELA PREFEITURA
Sobre isso a nota da empresa diz: “É importante destacar, por último, que há muito tempo a Cidade Verde vem demonstrando ao Município o imenso prejuízo que sofre na operação dos serviços, prejuízos que nos últimos meses foi severamente agravado pela pandemia provocada pelo Coronavírus, fato que justificou, inclusive, um pedido de ajuda emergencial, a exemplo do que vem sendo concedido em inúmeras cidades do Brasil. Registre-se que a Prefeitura não atendeu o pedido desta empresa quanto à concessão de subsídio ou de ajuda emergencial do que se depreende que, em sua análise, embora equivocada, entende que a Cidade Verde vem sendo devidamente remunerada pelos serviços executados”, e ainda questiona: como explicar a contratação de outra empresa pagando praticamente o dobro do que a Cidade Verde recebe do passageiro para operar o serviço? Ou de fato a Cidade Verde opera o serviço com imenso prejuízo e necessita ser ressarcida por isso, ou a empresa contratada operará com excessivo lucro”, conclui.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DA CIDADE VERDE
Tendo em vista as inúmeras ligações e consultas que a Cidade Verde tem recebido de seus usuários, da população em geral e de seus funcionários, quanto às medidas tomadas pelo Município, notadamente em relação à notícia sobre contratação de outra empresa para operar emergencialmente o serviço que hoje é executado pela Cidade Verde, vem esclarecer o que segue:
A empresa tem um Contrato de Concessão com o Município e irá cumpri-lo, até que eventual determinação de interrupção dos serviços pela Prefeitura seja amparada por decisão judicial, fato que até o momento não ocorreu.
A empresa tem demonstrado administrativamente ao Município que este vem incorrendo em erro na interpretação geral do processo, vez que este – o processo – ainda não está devidamente consolidado, podendo haver alteração na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a qual não está sendo executada judicialmente e jamais poderia ser executada administrativamente, por falta de previsão legal.
Há, por exemplo, medida proposta pela empresa junto ao Tribunal de Justiça, denominado embargos de declaração, que a ainda não foi analisado e que poderá alterar a decisão anteriormente tomada. Os embargos de declaração estão vinculados à apelação processada com o chamado “efeito suspensivo”, impedindo o cumprimento da sentença, pois esse efeito suspensivo vigora até o julgamento dos embargos. Há ainda uma decisão judicial determinando suspensão com maior amplitude, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, vigorando até o julgamento final da ação por todas as instâncias (trânsito em julgado), e que está sendo desrespeitada em vista do referido erro na interpretação geral do processo.
Acreditamos que a empresa recém indicada como futura contratante em regime emergencial pode não ter integral conhecimento desses fatos e do risco que a mencionada interpretação gera ao guiar a contratação.
Registre-se que no contexto dessas análises, ainda a serem feitas no Tribunal de Justiça, poderá haver mudança no quanto decidido no processo. A equivocada análise quanto ao índice contábil apresentado na licitação, e que está motivando decisão desfavorável à empresa, se dá em face de interpretação imprópria quanto à forma de entender se determinado direito da empresa se deu em curto ou em longo prazo. Só isso.
Ainda que por absurdo tivesse ocorrido erro da empresa na interpretação quanto à forma de cálculo do índice, o que deveria importar é se a empresa presta ou não um bom serviço, se é ou não adimplente para com os seus compromissos, com os seus funcionários, fornecedores etc. E isso ninguém pode negar, com o respeito que denotamos a todas as empresas do Brasil, são pouquíssimas as que prestam um serviço de tão alto nível como a Cidade Verde.
A empresa continua buscando ver reconhecido o seu direito, já que nada de irregular cometeu na licitação, não só para manter hígido o seu nome, como também em respeito aos seus mais de 450 funcionários que atualmente dependem de seus empregos, mormente neste terrível momento de pandemia.
É importante destacar, ainda, que visando a preservar o emprego desses numerosos colaboradores, a Cidade Verde, em mais de uma oportunidade, comunicou o Município, por escrito, que na hipótese de consolidar o entendimento equivocado sobre a necessidade de encerrar o Contrato de Concessão, que se disponibilizaria a executar os serviços de forma emergencial, através dela própria ou por intermédio de outras empresas do grupo, participando do processo de seleção e da proposta de preço.
Estranhamente a Cidade Verde e nenhuma outra empresa do grupo foi consultada, fato que se tivesse ocorrido, poderia ter trazido representativa economia ao Município.
É importante destacar, por último, que há muito tempo a Cidade Verde vem demonstrando ao Município o imenso prejuízo que sofre na operação dos serviços, prejuízos que nos últimos meses foi severamente agravado pela pandemia provocada pelo Coronavírus, fato que justificou, inclusive, um pedido de ajuda emergencial, a exemplo do que vem sendo concedido em inúmeras cidades do Brasil.
Registre-se que a Prefeitura não atendeu o pedido desta empresa quanto à concessão de subsídio ou de ajuda emergencial do que se depreende que, em sua análise, embora equivocada, entende que a Cidade Verde vem sendo devidamente remunerada pelos serviços executados. Nesse sentido, como explicar a contratação de outra empresa pagando praticamente o dobro do que a Cidade Verde recebe do passageiro para operar o serviço?
Ou de fato a Cidade Verde opera o serviço com imenso prejuízo e necessita ser ressarcida por isso, ou a empresa contratada operará com excessivo lucro.
Assim, diante dos numerosos questionamentos realizados pelos usuários do sistema, pela população em geral e principalmente pelos nossos colaboradores é que se fez necessária a presente manifestação, pela qual pretende deixar devidamente configurada a realidade e a verdade dos fatos.