Por meio do Decreto 19.892 de 05 de novembro de 2019, o Prefeito Herzem Gusmão renovou por mais 6 meses a intervenção parcial no transporte público da cidade e na na Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista-ATUV. O objetivo da medida é garantir a continuidade do serviço público essencial de transporte coletivo na transição para inclusão de um novo operador no sistema ou execução direta do serviço, inclusive colhendo informações fidedignas sobre os créditos tarifários vendidos antecipadamente.
De acordo com o Diário Oficial, o relatório de 179 dias de Intervenção Municipal Parcial no Sistema de Transporte Público do Município elaborado pelo Interventor da ATUV Micael Batista Silveira atestou que algumas demandas não foram superadas. O Interventor nomeado fica autorizado a, no caso de revelar-se estritamente necessário, solicitar o auxílio de força policial ou qualquer tipo de apoio necessário para efetivação da intervenção, que poderá ser revogada antes do termo do prazo previsto, caso deixem de existir os motivos que a determinaram.
Desde 09 de maio de 2019, a Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (ATUV) teve sua administração transferida para o Interventor Municipal, Micael Silveira, por determinação do decreto de número 19.479. Durante esse período, algumas marcas positivas foram alcançadas pela Associação.
Depois que a Viação Vitória, que operava o lote 1, entrou em processo de caducidade e posterior falência,no dia 01 de agosto de 2018, todas as linhas passaram a ser operadas pela Cidade Verde, que deveria continuar os serviços até que uma solução definitiva da prestação do serviço público de transporte na área do lote 1 (um) fosse aplicada.
No entanto, no dia 13 de abril de 2018. alegando prejuízos por conta da concorrência com as vans, a Cidade Verde resolveu deixar de prestar o serviço de transportes nas linhas, R03 – Pradoso x Centro; R04 – Sta. Marta x Centro; R06 – Senhorinha Cairo x Centro; R17 Lagoa das Flores x Centro e D42 – Lagoa das Flores x UESB.
A Prefeitura afirma que todo o valor decorrente de venda de crédito tarifário destas linhas foi destinado exclusivamente à Cidade Verde, e que o Município vem operando as linhas acima citadas através de contrato de prestação de serviço, sem a possibilidade de receber a receita antecipada dos usuários das citadas linhas, cujo numerário ou está com a Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista-ATUV ou com a Cidade Verde.
A Cidade Verde fica obrigada a continuar executando as ordens de serviço que estão a seu cargo, integralmente, até concluída a transição das linhas com desistência já declarada para nova operadora.O prazo para a transição não será superior a 60 (sessenta) dias da data da publicação do Decreto (05/11)