Segundo dados do IBGE, a taxa de desemprego entre jovens é de 25,8%, sendo os jovens com idades entre 18 e 24 anos os mais afetados. No dia 11 de novembro, foi promulgada a medida provisória 905 e instituído o contrato de trabalho verde e amarelo. O governo de Jair Bolsonaro lançou o programa com o objetivo de estimular a inserção de mais jovens com carteira assinada no mercado de trabalho.
As medidas previstas nesta Medida Provisória já estão valendo e têm foco nos jovens de 18 a 29 anos. Contudo, para permanecer valendo, dependem do aval do Congresso.
Nessa modalidade de contratação, com remuneração de até um salário mínimo e meio, as empresas não pagarão a contribuição de 20% ao INSS. E para compensar essa desoneração, o governo vai cobrar 7,5% de INSS daqueles que recebem seguro-desemprego. Os empregadores também deixam de pagar 8% do salário para o FGTS do jovem, reduzido-o para apenas 2%.
Vale ressaltar que não são considerados como primeiro emprego o trabalho intermitente, o avulso, o do menor aprendiz ou contrato de experiência. E os jovens contratados por esse programa, têm contratos temporários com prazo de duração de até 24 meses.
As contratações deverão ser firmadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Contudo, alguns pontos e incertezas sobre a situação do desemprego no Brasil já foram colocados em questão. Dê uma olhada:
Emprego Verde Amarelo
É o primeiro contrato de trabalho para pessoas de 18 a 29 anos, com remuneração de até 1,5 salário mínimo, durante um prazo de 24 meses. Como o objetivo do programa é gerar empregos, fica proibida a substituição da mão de obra e o empregador poderá apenas contratar novas pessoas, desde que não ultrapasse o limite de 20% do total de funcionários.
Um ponto positivo para a empresa é a desoneração na folha de pagamento e a redução no custo da mão de obra. Segundo o Ministério da Economia, esse valor é de 30% e 34%. O programa tem previsão de 1,8 milhão de vagas até 2022.
No entanto, o governo indicou que, para essas medidas serem possíveis e financeiramente viáveis, haverá a cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego.
FGTS
Nos contratos previstos nesta Medida Provisória, o valor do FGTS também irá mudar. É estabelecido que o valor depositado pelas empresas na conta de FGTS do trabalhador, cairá de 8% mensais para 2%.
E no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo. Nos demais contratos, já em vigor ou futuros, a multa de 40% sobre o saldo não sofre modificação. Mas vale ressaltar que foram extintos os 10% adicionais de multa, pagos pelo empregador. Esta multa de 10% sobre o saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelo empregador ao governo em casos de demissão sem justa causa, foi extinta pelo atual presidente Jair Bolsonaro, por meio da medida provisória do Contrato Verde Amarelo (MP 905).
Trabalho aos domingos e feriados
Apesar de a permissão de trabalhar no feriado e aos domingos já estar prevista em lei, o setor de comércio, em especial, ainda dependia de convenções coletivas e da legislação municipal para organizar os horários de trabalho dos funcionários.
No entanto, segundo dados do Ministério da Economia, 75% da indústria ainda não se adequa corretamente aos acordos e convenções coletivas. E com a Medida Provisória do governo, o empregador pode determinar o trabalho aos domingos e a folga semanal remunerada do trabalhador em outro dia da semana.
Reabilitação e pessoas com deficiência
O governo pretende ampliar a reabilitação física e profissional de pessoas com deficiência, para que essas pessoas possam ser reinseridas no mercado de trabalho. Além disso, a legislação se torna mais maleável para contratação de pessoa com deficiência, tornando possível que temporários e terceirizados sejam contabilizados na cota do empregador. E por fim, é excluída da base de cálculo de postos de trabalho que envolvam periculosidade.
INSS de desempregado
Foi determinado que a alíquota previdenciária para quem recebe o seguro-desemprego, corresponderá a 7,5%, visto que o objetivo é subsidiar a desoneração do primeiro emprego de jovens.
Contudo, esta medida foi bastante criticada por sobrecarregar um trabalhador que perdeu seu emprego. E além disso, o recolhimento de INSS é vinculado a um gasto futuro, porque os meses em que o trabalhador recebeu o seguro poderão ser contabilizados para fins de aposentadoria (e isso não ocorre hoje).
Mas vale ressaltar que algumas decisões judiciais autorizavam a incorporação desse período como tempo de contribuição à Previdência.
Inovações trabalhistas
Novas normas para a fiscalização trabalhista também foram criadas, com o intuito de fazer um reajuste de débitos trabalhistas. E dentre essas mudanças, estão: a simplificação e flexibilização de multas, limitação da emissão de termos de ajustamento de conduta e travas para embargos e interdições.
Bancários
Foi ampliada a jornada de trabalho de funcionários de bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal. Apenas os operadores (as) de caixa continuam trabalhando por seis horas, porque, para os demais, só será considerada extraordinária a jornada de trabalho que ultrapassar oito horas diárias.
Registro profissional
A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Programa Verde Amarelo, acabou com a exigência do registro para as carreiras de jornalista, secretário, sociólogo, corretor de seguros, estatístico, radialista, publicitário, arquivista, atuário e guardador e lavador autônomo de veículos.
E como ficam os direitos trabalhistas para esses jovens?
Da mesma maneira que outros trabalhadores contratados em regime CTPS, o trabalhador contratado pelo Programa Brasil Verde Amarelo também receberá mensalmente o valor equivalente ao salário, o proporcional do 13ºsalário, proporcional das férias com acréscimo de um terço.
Regras do Programa
- Teto de contratações por empresa: até 20% dos funcionários
- Limite de duração do contrato: 2 anos
- Prazo para recontratação: 180 dias
A modalidade de contrato criada pelo Programa Verde Amarelo é focada no público jovem de baixa renda, aqueles que mais são afetado pelos alarmantes índices de desemprego. Contudo, este programa instituído pela Medida Provisória tem data para acabar.
O limite para contratar nessa modalidade é 31/12/2022. Como os contratos podem ter prazo de dois anos, o programa se extingue em 31/12/2024.