O mesmo projeto apresentado em Vitória da Conquista pelo vereador Davi Salomão (PTC) e rechaçado com fúria pela maioria dos seus colegas e até pela OAB de Conquista, foi aprovado por unanimidade pelos edis da Câmara do município de Candeias na Bahia. O Projeto de Lei 016/2018, de autoria do Vereador Arnaldo Araújo, proíbe a apreensão e a remoção de veículo com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos – IPVA, atrasado, salvo se for por mandado judicial.
Segundo o vereador, o projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Além de ser inconstitucional, conforme julga o Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado apreenda bens com o fim de receber impostos.
Para Arnaldo “apreender um veículo por falta de pagamento de tributo, é ofender a dignidade humana. O Estado deve fazer o uso dos meios legais para receber os tributos que são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos”. Ainda de acordo com o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança da inadimplência, seria, depois de notificado o contribuinte, instaurado e esgotado o procedimento administrativo fiscal, incluir o débito na dívida ativa e realizar a sua execução.
O projeto tomou como base uma decisão liminar da juíza Maria Verônica Moreira Ramos, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. Na sentença, a juíza diz que as apreensões violam três garantias constitucionais: direito de propriedade, direito do devido processo legal [se defender na Justiça] e à limitação do tráfego de bens e pessoas por meio de tributos. O projeto de Lei também toma como base o artigo 150 da Constituição Federal que veda “utilizar tributo com efeito de confisco”, posição avalizada em súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto segue para ser sancionado pelo prefeito Pitágoras Ibiapina.
Nesta segunda-feira (04), em decisão interlocutória do Juiz Ricardo Frederico Campos, a ‘Bltiz do IPVA’ foi suspensa em Vitória da Conquista, sob pena do Governo da Bahia ter que pagar 100 mil reais em caso de descumprimento da ordem. O pedido foi protocolado pelo vereador David Salomão.
Caso a Polícia Militar descumpra a decisão o governo do estado da Bahia terá que pagar 100 mil reais por cada blitz feita.