O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (19), o projeto de Lei do Senado que assegura a qualquer cidadão o direito de acompanhar a execução de obras, prestação de serviços e aquisições de materiais e equipamentos pelos órgãos públicos brasileiros por meio de grupos de rede social, inclusive aplicativos telefônicos, como o WhatsApp. (PL 9617/18, ).
Chamada pelo projeto de “gestão compartilhada”, a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.
O projeto (PL 9617/18) é de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP) e recebeu parecer favorável do deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Pela proposta, todos órgãos públicos das três esferas administrativas (União, estados e Distrito Federal, e municípios), além das autarquias, fundações públicas e estatais deverão criar ferramenta específica, nos seus portais institucionais, denominada “gestão compartilhada”, para cadastramento dos grupos virtuais e armazenamento do conteúdo dos grupos.
Caberá ao órgão público validar o cadastro do grupo em até três dias ou, nesse mesmo prazo, negar o pedido, fundamentando sua decisão. Poderão ser validados até três grupos de gestão com o mesmo objetivo.
Representante
Cada grupo de gestão compartilhada deverá conter um representante do poder público e um representante de cada empresa contratada para execução da obra, prestação do serviço, aquisição de materiais.
Essas pessoas deverão atender toda demanda de informação formulada pelos membros do grupo de gestão no prazo máximo de sete dias úteis, exceto quando o pedido de esclarecimento não estiver relacionado ao objetivo do grupo, for formulado fora dos termos do regulamento ou de forma ofensiva.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: