Para reduzir o prazo da emissão de alvarás de construção, reforma, legalização e acelerar o andamento dos projetos e requerimentos, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) instituiu a Portaria nº 007, publicada no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (23).
A partir de agora, os documentos serão analisados antes da abertura do processo e estando em ordem, ocorrerá a abertura de procedimento de análise e consequente tombamento e registro.
Uma das grandes novidades no processo é a análise única, na qual o agente público irá apontar todas as inconsistências do projeto na análise inicial, facilitando a identificação e realização dos ajustes necessários. Novas inconsistências somente poderão ser feitas pelo superior hierárquico, exceto em caso de fato novo, ocasião em que o procedimento será reanalisado com enfoque apenas nas alterações efetuadas.
Clique aqui e confira a Portaria 007/2021 da Seinfra na íntegra.