Os moradores de Vitória da Conquista, BA estão confusos e inseguros. Após a Prefeita Sheila Lemos (DEM) informar através da Secretaria de Comunicação que não ia respeitar o decreto do governo do Estado que amplia o Toque de Recolher para iniciar a partir das 18h, nesta segunda-feira (22), o Comando de Policiamento da Região Sudoeste, PMBA – CPRSO, confirmou que vai seguir o que determina o Decreto Estadual nº 20.324, sancionado em 19 de março de 2021 pelo Governador do Estado da Bahia – Rui Costa e irá sim, fiscalizar a autuar qualquer indivíduo que fique em trânsito ou mesmo parado em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h.
A Prefeitura não se manifestou ainda sobre a declaração da PM e nem disse se vai se responsabilizar pela defesa jurídica de quem for preso e indiciado.
Confira a nota do Comando de Policiamento da Região Sudoeste
PMBA – CPRSO
Restrição de Locomoção Noturna
O Decreto Estadual nº 20.324, sancionado em 19 de março de 2021 pelo Governador do Estado da Bahia – Rui Costa, “determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, de 15 de março até 01 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia (…)”.
Neste sentido, o Comando de Policiamento da Região Sudoeste ratifica a importância e o dever do cumprimento do referido dispositivo legal, a fim de salvaguardar vidas, frente a pandemia do novo coronavírus.
PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
PREFEITURA DIVULGOU QUE TOQUE DE RECOLHER SERIA A PARTIR DAS 20H
Em resposta a um questionamento feito pelo Blog do Caíque Santos, a prefeita Sheila Lemos (DEM), por meio da sua Secretaria de Comunicação, confirmou ONTEM (21) a desobediência de Vitória da Conquista ao Decreto Estadual Nº 20.324 DE 19 DE MARÇO DE 2021, que determina a proibição da circulação de pessoas entre 18h e 5h, desde sexta-feira (19) até dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos, incluindo, claro, Vitória da Conquista.
A nota afirma que “por orientação do Comitê de Gestão de Crise para enfrentamento das questões relativas à pandemia do Coronavírus”, os moradores de Vitória de Conquista seguirão o antigo Decreto Municipal nº 20.816, do último dia 03 de março, “que estabelece, entre outras medidas, que o toque de recolher no município de Vitória da Conquista ocorra das 20h às 05h”, diz a nota.
A decisão Comitê de Gestão de Crise, chefiado pelo secretário, representado pelo secretário de Administração Kairan Rocha, foi tomada, segundo a nota, depois de “todas as análises (…) que aponta aumento de aglomerações de véspera em supermercados, grandes lojas e no transporte público, principalmente nos horários de pico, entre 18h e 20h.”
A prefeitura ressalta ainda que a decisão do governador Rui Costa, de antecipação do toque de recolher para às 18h, proposta no Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março, tende a piorar tal situação, gerando mais aglomerações em Vitória da Conquista.
A nota da assessoria da prefeita Sheila Lemos, lembrou ainda que “o Comitê Gestor encaminhou, no dia 11 de março, ofício ao Governo do Estado (clique aqui para ler) sugerindo medidas mais eficazes para o município de Vitória da Conquista, como horários alternativos de início e encerramento das atividades para cada setor da economia local, visando a diminuição de fluxo e, consequentemente, evitando aglomerações”. A carta citada, não foi respondida por Rui Costa e o Secretário de Saúde Fábio Vilas Boas, a quem foram endereçadas.
O Governo Sheila Lemos, encerra dizendo que “vem gerindo de forma exemplar a crise causada pela COVID-19, inclusive com ações reconhecidas nacionalmente, sempre pautadas em dados científicos e análises bioestatísticas de amplas variáveis públicas para a tomada de decisões” e se elogia, afirmando que “vem demonstrando equilíbrio, postura e abertura ininterrupta de diálogo, com todas as esferas do poder público, visando assertividade e melhores direcionamentos para a preservação da vida e da economia em nossa região”.
TRANSPORTE PÚBLICO
O Decreto Municipal nº 20.816, que prevalecerá ao Decreto Estadual, diz que a circulação do transporte público coletivo em toda a extensão do Município de Vitória da Conquista, deverá encerrar as 20h30min retornando às 05h, até 1º de abril de 2021.
CONFIRA AQUI O HORÁRIO E ITINERÁRIOS DOS COLETIVOS DURANTE O TOQUE DE RECOLHER MUNICIPAL
Nossa reportagem entrou em contato com 02 assessores do governador Rui Costa e com o Coronel Ivanildo (PM), para saber o posicionamento oficial destes sobre a decisão atípica da Prefeita de Conquista, mas até o fechamento da matéria não recebemos respostas.
EM BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO, MORTE DO PREFEITO HÉRZEM GUSMÃO É CONTABILIZADA
Neste sábado (20), dia do sepultamento do Prefeito Herzem Gusmão, vítima da Covid-19, a ilustre perda foi documentada com frios dados, como ocorre com todos. |”352º óbito – Homem de 72 anos, morador do bairro Boa Vista, portador de Diabetes Melito. Com diagnóstico de Covid há mais de 90 dias, estava em tratamento do quadro clínico pós-Covid no Hospital Sírio Libanês em São Paulo. Faleceu no dia 18 de março, por complicações causadas pela doença”.
O Boletim ainda traz a alarmante taxa de 97,1% de ocupação dos leitos de UTI da cidade.
Estadual ou municipal? Saiba qual decreto deve prevalecer no combate à Covid-19
Não existe uma regra ou hierarquia para que um decreto estadual ou municipal prevaleça um sobre o outro, em se tratando de medidas referentes à saúde pública, em especial quanto as adoções de medidas que impeçam a proliferação da Covid-19, segundo afirma a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (APAM), que entende que as decisões judiciais que analisam o problema sinalizam a prevalência do regulamento que adota as determinações mais restritivas para impedir o avanço da doença.
“O que vem prevalecendo é o decreto mais restritivo, seja estadual ou o municipal. É esta a impressão diante das decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), onde vem sendo entendido que os decretos que adotam as medidas mais restritivas no combate à Covid-19 devem prevalecer. Os ministros e magistrados vêm ressaltando em suas decisões que, no momento presente, a preocupação maior do Estado é a de salvar vidas, impedindo a proliferação ainda maior da doença”, explica Alberto Jorge, vice-presidente da Apam.
Alberto explica ainda que a Constituição Federal não coloca, em especial nesse ponto que trata de saúde pública, uma hierarquia de estados sobre municípios. “Os prefeitos têm que ter cautela quando editam seus decretos. É importante, ao menos aqui na Paraíba, tomar por base o decreto estadual, podendo seguir ou até mesmo ir além, sendo ainda mais restritivo. Cada prefeito sabe a sua realidade local. O que não pode é adotar medidas que se posicionem contrárias às determinadas no regulamento editado pelo governador do estado”, destaca.
Para Alberto Jorge, também há preocupação quanto à falta de entendimento entre municípios e estados e a consequente batalha judicial na contestação de decretos. “É preocupante o fato de levar ao judiciário processos que refletem muitas das vezes avenças de ordem política no momento em que os esforços devem se concentrar tão somente no combate a pandemia”, afirma.
Segundo ele, a falta de coordenação entre os entes federativos vem se mostrando preocupante mesmo quando não existem dúvidas de que o Sistema Único de Saúde (SUS) se apresenta como ferramenta de cooperação em que os entes participam e colaboram entre si em um sistema de referenciamento de tratamento específicos.
“Quando da elaboração de um ato regulamentador de aplicação de medidas ao combate ao Covid-19, o gestor deve buscar se cercar de informações e dados científicos e técnicos sempre no intuito de salvar vidas. Esse é o caminho que deve ser adotado nesse momento em que vivemos”, ressalta.
A Paraíba tem mais de 240 mil casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O número de mortes confirmadas subiu para mais de 5 mil no estado desde o início da pandemia.
Reportagem do Portal Correio (R7)