Vitória da Conquista, BA – Quem passou pelo famoso “Bigode de Pedral” nesta quarta-feira (09) teve que ter um pouco mais de paciência com o congestionamento e lentidão do trânsito.
Após entrar em vigor desde o dia 05 a Lei nº 13.855 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos itens relativos a transporte escolar e transporte remunerado não licenciado, a Coordenação Municipal de Trânsito, com o apoio da Polícia Militar e Rondesp, promoveu uma ‘blitz’ interditando o acesso na lateral e por baixo do viaduto do Pedral.
Motoristas de carros de passeio que faziam transporte irregular foram abordados e tiveram seus veículos removidos. No final da operação, quatro pessoas foram conduzidas ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Três por condução ilegal de passageiros e um por usurpação de função pública.
O coordenador municipal de Trânsito, Agdo Santa Rosa, lembrou que outras operações serão feitas nos próximos dias com o objetivo de fiscalizar e garantir a segurança da população.
Lei Federal – Está valendo desde o último sábado, 05 de outubro, a Lei nº 13.855 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos itens relativos a transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo, o que inclui, por exemplo, o transporte irregular de estudantes, com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 201