A Justiça de São Paulo negou pedido do ex-presidente Lula (PT) para ser indenizado por danos morais pela revista Veja. O petista reclama de uma capa da publicação que trouxe a foto da ex-primeira-dama Marisa Letícia e a afirmação de que ele, em depoimento ao juiz Sergio Moro, responsabilizou a esposa no caso do tríplex de Guarujá.
Sob o título “A morte dupla”, escrito em letras maiúsculas, a publicação escreveu na capa de 17 de maio de 2017: “Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex do Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses”. O ex-presidente, segundo seus advogados, achou “de um desprezível e repugnante mau gosto” a manchete. No processo, ele pede a condenação dos autores por danos morais e indenização de R$ 100 mil.
“Não entendo que houve excesso nas expressões usadas pelos jornalistas réus, considerando o contexto da matéria crítica jornalística”, escreveu a juíza Andrea Ferraz Musa, em decisão tornada pública na terça-feira (13). “Assim, embora [a reportagem] contenha certa carga demeritória, não transborda os limites constitucionais do direito de informação e crítica.”
No interrogatório feito por Moro, Lula atribuiu à ex-primeira-dama, morta em fevereiro de 2017, as decisões sobre a compra do imóvel -cujo imbróglio levou à condenação dele à prisão, confirmada em janeiro pela segunda instância da Justiça Federal. Para o ex-presidente, a revista atacou Marisa, uma “pessoa de notória idoneidade moral”, e “quis insinuar visão distorcida e preconceituosa sobre o depoimento” dele a Moro. Houve, diz ele, antecipação de julgamento, de maneira “vã e cruel”. (mais…)