Um novo capítulo da milionária ação popular contra a empresa de ônibus Cidade Verde, acusada de fraudar a licitação e estar ilegalmente operando o lote 02. O Blog do Caique Santos teve acesso ao Parecer 7586/2019, do dia 07 de outubro de 2019 ,com o resultado do análise do Ministério Público sobre os recursos impetrados pela empresa Cidade Verde contra sua condenação.
Em 25 de maio de 2018, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos, considerou procedente a Ação Civil Pública, impetrada pelo ex-vereador Arlindo Rebouças, que denunciou a Viação Cidade Verde e o ex-prefeito Guilherme Menezes por fraude contábil no processo de licitação de 2011. A empresa Cidade Verde foi a vencedora do certame à época e foi condenada por fraudar documentos públicos. As irregularidades foram constatadas por meio de perícia em balanço contábil da empresa.
Neste recente Parecer, no último dia 07, O Procurador da Justiça, Marco Antônio Chaves da Silva, deu Parecer Parcial do Apelo, mantendo o entendimento de fraude por parte da Cidade Verde, mas liberando o ex-prefeito Guilherme Menezes de ser penalizado, uma vez que, “o magistrado singular entendeu que, frente as convicções do Perito (fl 1334) que não havia como o Município constatar fraude à época dos fatos”, diz o Parecer.
O MP diz que a fraude da empresa causou um prejuízo de R$ 14.365.000,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais) aos cofres do município de Vitória da Conquista.
Confira outros trechos do Parecer: