‘Cidade Verde’ descumpre termos de Acordo Extrajudicial, denuncia Sindicato dos Rodoviários

Após 02 dias de protestos dos ex-rodoviários da Cidade Verde reivindicando o pagamento das verbas rescisórias e liberação do FGTS, o gerente da empresa afirmou em entrevista ao Blog do Anderson que o atraso se deu porque o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista (SINTRAVC), Álvaro Souza, estava “enfermo” e não pode assinar a documentação do Acordo Extrajudicial, atrasando assim o processo e consequentemente o início dos pagamentos.

No final da tarde desta quinta-feira (26), o presidente do Sintravc encaminhou à imprensa uma nota de esclarecimento desmentindo a informação da empresa e afirmando que o sindicato se recusou a assinar a documentação pois a empresa editou o Acordo e acrescentou diversas cláusulas que prejudicam os trabalhadores.

Leia abaixo a íntegra da nota

Nota de esclarecimento: Cidade Verde descumpre termos do Acordo Extrajudicial

O Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista – SINTRAVC- vem a público, em especial aos rodoviários, desmentir uma FALSA NOTÍCIA, divulgada pelo gerente da Cidade Verde, Tarcício Vieira Cabral, em entrevista cedida a determinado blog local.

Na referida declaração, o gerente da Cidade Verde atribui a não assinatura do Acordo Extrajudicial na data desta quarta-feira (25) à ausência do presidente do SINTRAVC, Álvaro Souza, alegando que “soube” que o mesmo estaria “enfermo”.

A verdade é que o presidente Álvaro Souza, que assumiu plenamente suas funções desde o último dia 20, mesmo estando em tratamento médico, se RECUSOU a assinar o Acordo Extrajudicial, pois a empresa REEDITOU o texto, descumprindo totalmente o que foi acordado em diversas reuniões entre o jurídico, diretoria do Sindicato e representantes da empresa.

A proposta de acordo extrajudicial feita pela empresa e apresentada por 02 vezes aos rodoviários em assembleias foi agora totalmente alterada pela empresa Cidade Verde, que acrescentou DIVERSAS cláusulas prejudiciais aos trabalhadores, entre elas, uma que determina a quitação dos débitos trabalhistas rescisórios com a assinatura do Acordo.

O Sintravc repudia essa e outras ‘fake news’ e está à disposição, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Atenciosamente,

 

Álvaro Souza

Presidente do Sintravc

 

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