Prefeitura vai restringir áreas de circulação de vans do transporte alternativo

O Decreto nº 22.863/2023, que cria a Área de Restrição de Circulação, foi tema de uma reunião entre o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Lucas Dias, o coordenador de Transportes, Sérgio Hubner, e o  representante da Associação dos Permissionários de Transporte Rural (APTR) de Vitória da Conquista, Sebastião dos Santos Filho.
A reunião também tratou do início da vigência do “cinturão”, alterado pela prefeita Sheila Lemos, que decidiu prorrogar o prazo para adequação e registro dos interessados em circular dentro do escopo do decreto. A medida, que entraria em vigor no próximo dia 9 de novembro, passou para 18 de dezembro. O objetivo é que todos possam ser informados e façam o credenciamento até a data de início da vigência da ARC, sem que haja prejuízo aos permissionários e à população.
Lucas Dias (de azul), Sérgio Hubner (de amarelo) e representantes das vans

Com isso, todos aqueles que atuam no sistema de transporte na Zona Rural, intermunicipal e de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) poderão realizar a atualização cadastral e receber o adesivo com o QR Code para reconhecimento de atuação dentro das normas estabelecidas pelo Município.

Não haverá impedimento algum para os permissionários de qualquer dessas modalidades de transporte, desde que estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Um formulário para certificação está sendo enviado aos interessados para que atualizem o registro nos próximos dias. Feito o cadastramento, os veículos serão pintados e receberão um certificado adesivado, com QR Code e número de série, de modo a garantir mais segurança a condutores e passageiros, sobretudo no que se refere ao cumprimento das regras de manutenção do automóvel.

Como serão as áreas de restrição

Pelo Decreto nº 22.863/2023 é proibida a entrada e circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros (micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares) no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação (ARC – Foto 1).

Foto 1 – Área de Restrição à Circulação (ARC)

Como se pode verificar na imagem acima, as ruas e avenidas destacadas na cor laranja são as chamadas vias limítrofes, pelas quais os veículos visados – vans, kombis e micro-ônibus – poderão circular normalmente. Elas formam uma espécie de “cinturão”, responsável por delimitar toda a área da ARC (em amarelo), dentro da qual será proibida a circulação dos veículos mencionados.

Foto 2 – Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD)

Carga e descarga

O mesmo decreto cria também a Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD – Foto 2), dentro da qual fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, com PTB acima de 5 toneladas, nos horários entre as 6h e as 20h, de segunda a sexta-feira; e entre as 6h e as 14h, aos sábados.

Nesse caso, há exceções previstas para veículos que se dedicam a serviços de tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; remoção de veículos acidentados ou em pane, por meio de reboque; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; e oxigênio líquido e refrigerado.

A mesma lógica do “cinturão” vale para a ZRCD: nas vias limítrofes, que aparecem na cor amarela, na imagem acima, também estão permitidas as  operações de carga e descarga sem restrições. E, no interior da ZRCD, grifado em vermelho, estão as ruas e avenidas em que esse tipo de procedimento terá de seguir as regras definidas pela nova normatização.

Veículos considerados utilitários tipo micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares, no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação.
Entende-se como Área de Restrição à Circulação o interior do perímetro delimitado pelas seguintes vias:
I – Av. Crescêncio Silveira: trecho compreendido entre a Rua Benigno Santos à Av. Santa Marta;
II –Av. Laudiceia Gusmão: trecho compreendido entre a Av. Crescêncio Silveira e a Rua Paulino Santos;
III –Rua Paulino Santos: trecho compreendido entre a Av. Laudiceia Gusmão e a Av. João Pessoa;
IV –Av. João Pessoa: em toda a sua extensão;
V –Rua Lions Club: trecho entre a Av. Siqueira Campos e a Av. Vivaldo Mendes;
VI –Av. Vivaldo Mendes: trecho entre a Rua Lions Club e a Av. Otávio Santos;
VII –Av. Otávio Santos: trecho entre a Av. Vivaldo Mendes e a Av. Bartolomeu de Gusmão
VIII –Avenida Bartolomeu de Gusmão: trecho compreendido a partir da Rotatória com a Av. Avenida Otávio Santos
no sentido centro;
IX –Rua Benigno Santos: em toda a sua extensão;
X –Av. Fernando Spínola: trecho compreendido da Rua Benigno Santos até a Rua Catão Ferraz.
Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, no âmbito das respectivas áreas territoriais, realizar atividades de fiscalização das operações de carga e descarga e circulação previstas neste Decreto através
dos Agentes de Trânsito.
Os casos excepcionais deverão ser submetidos previamente à apreciação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, que poderá conceder autorização especial, especificando dia e hora para a realização
da operação de carga e descarga e circulação, bem como fixar condições para desempenho desta autorização especial.

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