‘Cinturão’: Entidades alertam para risco no abastecimento de alimentos e bebidas em Vitória da Conquista

O Decreto nº 22.863/2023, que cria a Área de Restrição de Circulação para as vans de Vitória da Conquista, apelidada oela Prefeitura de “Cinturão”, só passa a valer em 18 de dezembro, mas já levantou polêmica e até protesto.

Pelo decreto nº 22.863, assinado pela prefeita Sheila Lemos, será criada uma zona de restrição para operações de carga e descarga em Vitória da Conquista. Nesse espaço, veículos de carga e descarga acima de cinco toneladas serão proibidos de circular entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 6h e 14h, aos sábados.

Nesta quarta-feira, 08, o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) emitou uma nota manifestando profunda preocupação com a decisão da Prefeitura de restringir a entrada e circulação de veículos de carga e descarga no município.  Segundo a entidade, a medida causará um visível impacto negativo para a indústria e comércio local e preocupa toda a indústria de alimentos e bebidas, setor responsável por centenas de postos de trabalhos e fundamental para o abastecimento da população.

O SINDICERV alerta que os setores enfrentarão dificuldades em receber e expedir mercadorias nos horários estipulados pelo decreto. Entre as consequências possíveis estão atrasos nas entregas, aumento dos custos e a falta de segurança para os trabalhadores que circularão com altos valores em mercadorias de madrugada. Isso afetará de forma negativa o abastecimento de produtos em mais de 900 estabelecimentos comerciais do município.

Além disso, a entidade acredita que  o aumento do trânsito de veículos de carga e descarga em horários noturnos poderá afetar a poluição sonora da cidade, prejudicando o descanso e o sono de dezenas de cidadãos conquistenses.

O SINDICERV, juntamente com outras entidades locais e nacionais, tais como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), a Associação Baiana de Supermercados (ABASE) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória da Conquista, encaminhou um ofício para a prefeita Sheila Lemos solicitando que o setor de alimentos e bebidas seja incluído na lista de exceções do decreto, para permitir que as operações de carga e descarga sejam realizadas em horários mais amplos, evitando assim enormes prejuízos no abastecimento de alimentos e na geração de emprego e renda do município. As entidades ainda aguardam um retorno positivo da prefeitura.

Confira a íntegra da nota

O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) manifesta profunda preocupação com a decisão da Prefeitura de Vitória da Conquista (BA) de restringir a entrada e circulação de veículos de carga e descarga no município. A medida causará um visível impacto negativo para a indústria e comércio local e preocupa toda a indústria de alimentos e bebidas, setor responsável por centenas de postos de trabalhos e fundamental para o abastecimento da população.

Pelo decreto nº 22.863, assinado pela prefeita Sheila Lemos, será criada uma zona de restrição para operações de carga e descarga em Vitória da Conquista. Nesse espaço, veículos de carga e descarga acima de cinco toneladas serão proibidos de circular entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 6h e 14h, aos sábados.

Os setores enfrentarão dificuldades em receber e expedir mercadorias nos horários estipulados pelo decreto. Entre as consequências possíveis estão atrasos nas entregas, aumento dos custos e a falta de segurança para os trabalhadores que circularão com altos valores em mercadorias de madrugada. Isso afetará de forma negativa o abastecimento de produtos em mais de 900 estabelecimentos comerciais do município.

Além disso, destacamos ainda que o aumento do trânsito de veículos de carga e descarga em horários noturnos poderá afetar a poluição sonora da cidade, prejudicando o descanso e o sono de dezenas de cidadãos conquistenses.

O SINDICERV, juntamente com outras entidades locais e nacionais, tais como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), a Associação Baiana de Supermercados (ABASE) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória da Conquista, encaminhou um ofício para a prefeita Sheila Lemos solicitando que o setor de alimentos e bebidas seja incluído na lista de exceções do decreto, para permitir que as operações de carga e descarga sejam realizadas em horários mais amplos, evitando assim enormes prejuízos no abastecimento de alimentos e na geração de emprego e renda do município. As entidades ainda aguardam um retorno positivo da prefeitura.

Motoristas de vans do transporte alternativo de Vitória da Conquista fizeram na manhã desta segunda-feira (06) uma manifestação com buzinaço pelas principais avenidas e ruas do Centro de Vitória da Conquista contra O Decreto nº 22.863/2023, que cria a Área de Restrição de Circulação e vai proibir as vans de circular em áreas denominadas de “cinturão”. A medida, que entraria em vigor no próximo dia 9 de novembro, passou para 18 de dezembro.

Em entrevista ao BCS, um vanzeiro afirmou que o intuito do protesto é chamar a atenção da prefeitura para a necessidade de legalização do transporte complementar para garantir a fonte de renda de diversas famílias que dependem da prestação desse serviço. “A prefeita está querendo tirar nós do sistema aí. A gente quer trabalhar, somos todos pais de família”, disse.

Como serão as áreas de restrição

Pelo Decreto nº 22.863/2023 é proibida a entrada e circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros (micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares) no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação (ARC – Foto 1).

Foto 1 – Área de Restrição à Circulação (ARC)

Como se pode verificar na imagem acima, as ruas e avenidas destacadas na cor laranja são as chamadas vias limítrofes, pelas quais os veículos visados – vans, kombis e micro-ônibus – poderão circular normalmente. Elas formam uma espécie de “cinturão”, responsável por delimitar toda a área da ARC (em amarelo), dentro da qual será proibida a circulação dos veículos mencionados.

Foto 2 – Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD)

Carga e descarga

O mesmo decreto cria também a Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD – Foto 2), dentro da qual fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, com PTB acima de 5 toneladas, nos horários entre as 6h e as 20h, de segunda a sexta-feira; e entre as 6h e as 14h, aos sábados.

Nesse caso, há exceções previstas para veículos que se dedicam a serviços de tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; remoção de veículos acidentados ou em pane, por meio de reboque; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; e oxigênio líquido e refrigerado.

A mesma lógica do “cinturão” vale para a ZRCD: nas vias limítrofes, que aparecem na cor amarela, na imagem acima, também estão permitidas as  operações de carga e descarga sem restrições. E, no interior da ZRCD, grifado em vermelho, estão as ruas e avenidas em que esse tipo de procedimento terá de seguir as regras definidas pela nova normatização.

Veículos considerados utilitários tipo micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares, no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação.
Entende-se como Área de Restrição à Circulação o interior do perímetro delimitado pelas seguintes vias:
I – Av. Crescêncio Silveira: trecho compreendido entre a Rua Benigno Santos à Av. Santa Marta;
II –Av. Laudiceia Gusmão: trecho compreendido entre a Av. Crescêncio Silveira e a Rua Paulino Santos;
III –Rua Paulino Santos: trecho compreendido entre a Av. Laudiceia Gusmão e a Av. João Pessoa;
IV –Av. João Pessoa: em toda a sua extensão;
V –Rua Lions Club: trecho entre a Av. Siqueira Campos e a Av. Vivaldo Mendes;
VI –Av. Vivaldo Mendes: trecho entre a Rua Lions Club e a Av. Otávio Santos;
VII –Av. Otávio Santos: trecho entre a Av. Vivaldo Mendes e a Av. Bartolomeu de Gusmão
VIII –Avenida Bartolomeu de Gusmão: trecho compreendido a partir da Rotatória com a Av. Avenida Otávio Santos
no sentido centro;
IX –Rua Benigno Santos: em toda a sua extensão;
X –Av. Fernando Spínola: trecho compreendido da Rua Benigno Santos até a Rua Catão Ferraz.
Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, no âmbito das respectivas áreas territoriais, realizar atividades de fiscalização das operações de carga e descarga e circulação previstas neste Decreto através
dos Agentes de Trânsito.
Os casos excepcionais deverão ser submetidos previamente à apreciação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, que poderá conceder autorização especial, especificando dia e hora para a realização
da operação de carga e descarga e circulação, bem como fixar condições para desempenho desta autorização especial.

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