O Juiz João Batista Pereira Pinto da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, proferiu duas sentenças favoráveis à Coligação “A Força Pra Mudar Conquista” (PT, PCdoB, PV, PSB, PSD, Psol, Rede e Solidariedade), que solicitou Direito de Resposta contra as propagandas políticas da candidata e atual prefeita Sheila Lemos (União).
Uma das peças, afirmava que o deputado federal e candidato Waldenor Pereira (PT), foi um dos parlamentares que mais faltou em sessões do Congresso Nacional no ano passado, sugerindo que ele teria utilizado de estratagemas para justificar suas ausências, inclusive simulando doença.
A outra propaganda, associava a imagem de Waldenor a um caso de desvio de recursos públicos destinados à compra de respiradores, ocorrido durante a pandemia de COVID-19.
AUSÊNCIAS EM SESSÕES DO CONGRESSO NACIONAL
O PT solicitou o direito de resposta, alegando que a veiculação de propaganda eleitoral que acusa Waldenor de excesso de faltas nas sessões do Congresso Nacional , contém “afirmações caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas durante o horário eleitoral gratuito, em rádio e televisão”.
De acordo com a assessoria de comunicação do candidato do PT, as ausências se justificaram pelo fato de que o deputado Waldenor, realizou, em 2023 uma cirurgia cardíaca e esteve em licença médica. “Diversos veículos de comunicação, inclusive de repercussão estadual, divulgaram notícias a respeito do quadro”, diz a nota. “Usar isso para tentar destruir a minha imagem é algo digno das estratégias bolsonaristas mais baixas”, disse Waldenor no vídeo veiculado no horário eleitoral reservado à coligação ‘Conquista segue avançando”.
A sentença determina ainda a retirada das propagandas acusatórias do rádio e tv e “que a resposta seja veiculada nos horários correspondentes àqueles em que foram exibidas as propagandas ofensivas, sendo: rádio às 7h e 12h, e televisão às 13h e 20h30, pelo tempo mínimo de um minuto”.
A primeira veiculação do direito de resposta foi ao ar no programa eleitoral da noite desta segunda-feira (09), na televisão.
OMISSÃO NO CASO DOS RESPIRADORES
A outra ação ajuizada pelo PT, diz respeito a uma peça publicitária da equipe de Sheila Lemos que associava a imagem de Waldenor a um caso de desvio de recursos públicos destinados à compra de respiradores, ocorrido durante a pandemia de COVID-19, afirmando que o deputado federal Waldenor “viu os 48 milhões de reais sair dos cofres públicos para comprar respiradores que nunca foram entregues e não falou nada”.
De acordo com o texto da sentença, “tal afirmação, é falsa e difamatória, uma vez que não há qualquer comprovação de envolvimento ou omissão do candidato Waldenor Alves Pereira Filho no caso mencionado” e diz ainda que “a análise dos autos permite concluir que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política aceitável, ao atribuir ao Representante uma conduta omissiva em relação a um escândalo de grande repercussão nacional, sem apresentar qualquer prova concreta que justifique tal acusação”.