Desde 2009, a lei eleitoral exige que ao menos 30% das candidaturas para vereador, deputado e afins sejam de mulheres. A ideia é corrigir a histórica desigualdade de gênero na política. Mas, no Brasil, muitos partidos burlam essa regra com as chamadas “candidaturas laranjas”. É quando colocam mulheres só no nome – sem campanha, sem estrutura, com zero intenção de disputar – só pra cumprir tabela.
Para o TSE, lançar candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral.
📌 Dois dados alarmantes da Bahia
- Em 2016, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) constatou que 2.244 mulheres foram candidatas a vereador sem receber um único voto – número recorde no Brasil
- Naquele mesmo ano, o Ministério Público Eleitoral da Bahia abriu investigação para apurar se essas candidatas eram, na prática, laranjas – o que configura crime de falsidade ideológica eleitoral
Se a mulher não teve voto, como ajuda?
Mesmo sem votos, ela entra na conta de votos totais do partido, ajudando a aumentar o total que define quantas cadeiras a legenda conquista. Aí, quem se elege são os candidatos homens que participaram de verdade da campanha.
Por que isso é grave?
- As candidaturas fantasmas destinam votos, mas não têm participação nem representam efetivamente a população.
- Quando usadas como estratégia, privilegiam candidatos escolhidos, quase sempre homens, numa manobra que fere o sentido da cota.
- E ainda podem desviar verba pública que deveria apoiar candidaturas femininas, reforçando o desequilíbrio
Caso em Vitória da Conquista (2025)
Em 27 de junho de 2025, o TRE-BA recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o vereador Natan (Avante), por suspeita de uso de candidaturas laranjas. O Partido Verde de Conquista pediu que o caso fosse investigado e, se comprovado, que os votos fossem anulados e o mandato cassado. O processo seguiu em andamento, e nesta segunda-feira, 14 de julho de 2025, veio a decisão.
No caso em questão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou que candidata teria sido usada como “candidata laranja” pelo partido AVANTE nas eleições de 2024. A manobra tinha como único objetivo cumprir a cota mínima de 30% de mulheres candidatas, prevista por lei.
A candidata G.T.S. , teve apenas 1 voto — e não votou nem nela mesma. Sua campanha foi inexistente: não houve atos de campanha, divulgação, movimentação financeira ou sequer redes sociais cadastradas para ela. De acordo com o processo, que nosso blog teve acesso, o próprio presidente do AVANTE admitiu não lembrar da candidata em nenhum ato político.
Mesmo sem uma intenção explícita de fraudar, a Justiça entendeu que essa estratégia descaracteriza o propósito da lei, que é garantir participação real das mulheres na política.
Os recorrentes, incluindo a candidata e o partido AVANTE, argumentaram que o resultado de suas campanhas foi devido ao descompromisso do partido. Eles alegaram que a agremiação partidária abandonou os candidatos durante a campanha, não cumprindo promessas de apoio político e não repassando recursos do fundo partidário a nenhum dos 26 candidatos em Vitória da Conquista. Muitos candidatos, incluindo homens, tiveram suas prestações de contas zeradas (19 dos 24), o que, para a defesa, demonstraria a realidade da falta de recursos e não um indício de fraude
O Partido Verde de Vitória da Conquista comemorou esta semana a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que, por 5 votos a 2, anulou os votos recebidos pelo Partido Avante nas eleições de 2020. A medida foi tomada após o tribunal reconhecer fraude no cumprimento da cota de gênero, com o uso de candidatura fictícia para preencher o percentual mínimo exigido de mulheres.
Com a anulação, o mandato do vereador Natan da Carroceria (Avante) foi cassado, e a primeira suplente da coligação PV, PT e PCdoB, a delegada Gabriela Garrido (PV), deve assumir a cadeira na Câmara Municipal, mas ainda cabe recurso do vereador Natan.
A decisão do TRE-BA foi recebida pelo PV como uma vitória da justiça eleitoral e da lisura do processo democrático. “Este é o resultado que se espera de uma justiça que se ancora na fé pública, no desejo da coletividade e, a partir de então, garante a vaga de direito da nossa futura vereadora empossada, Gabriela Garrido, que lutou muito nas eleições por cada voto a ela confiado”, afirmou Iragildo Pereira, presidente municipal do Partido Verde.
Gabriela Garrido, aguarda a oficialização da decisão para ser empossada como nova vereadora de Vitória da Conquista, mas Natan promete recorrer até ao STF.