A caneta pesou em Vitória da Conquista e o tradicional estacionamento rotativo tem mudanças a partir de agora. A Prefeitura Municipal publicou a Lei nº 3.055/2025, oficializando a criação da Zona Azul Digital e apertando as regras para quem estaciona no centro.
A medida, que já era esperada, mira a eficiência através de soluções tecnológicas e a sustentabilidade na gestão das vagas.
Tudo pelo app
A principal mudança é a digitalização total do sistema. Para estacionar, o condutor deverá registrar a ocupação da vaga exclusivamente por aplicativo, site ou WhatsApp. Então, não adianta procurar um funcionário.
A concessionária será obrigada a disponibilizar diversos meios eletrônicos para o pagamento da tarifa, como aplicativos, leitura de QR Code, cartões e, claro, o popular PIX.
A grande novidade e o ponto de maior atenção para os motoristas, é a forma de fiscalização e regularização da falta de crédito:
- Aviso de Cobrança (ACT): Se você ultrapassar o tempo ou não registrar a vaga, não será multado de imediato. Será emitido um Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT), totalmente digital. Você tem 10 minutos para regularizar a situação.
- Tarifa de Pós Utilização (TPU): Se não pagar o ACT em 10 minutos, você terá 2 (dois) dias úteis para pagar a chamada Tarifa de Pós Utilização (TPU).
O valor da TPU é salgado. Ele será equivalente a 10 vezes o custo de duas horas de estacionamento.
Multa e nome “sujo” na ´Prefeitura
O Secretário de Transformação Pública, Edimário Freitas disse que as mudanças visam tanto a modernização, por meio da tecnologia, quanto a conscientização dos condutores. “A cidade de Vitória da Conquista não está interessada em uma ‘indústria da multa’. Por isso, estamos ampliando o prazo e as formas de os motoristas quitarem seus débitos e evitarem penalizações. Mas também é preciso respeitar a rotatividade do estacionamento”.
Mas atenção: A falta de pagamento da TPU dentro dos 2 dias úteis configura infração de trânsito (multa e perda de pontos na carteira, conforme o CTB).
Além disso, o não pagamento das tarifas fará com que o débito seja inscrito na Dívida Ativa Municipal. Ou seja, é problema com o Detran e com a Fazenda do Município.
E ainda
- Vagas Especiais: A Lei garante a reserva de 5% das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Arrecadação: Os recursos arrecadados serão direcionados ao custeio do transporte público coletivo, manutenção de vias, sinalização e projetos de mobilidade urbana sustentável.
- Início: O processo de transição será implementado pela Semob e pela concessionária em até 30 dias após a publicação da lei (que ocorreu na sexta-feira, 24 de outubro de 2025).
Fica o alerta: mantenha o App atualizado, tenha dados para internet no seu celular e não deixe o prazo de 48h passar.
Fonte: PMVC – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
















