A Prefeitura de Conquista, por meio de nota à imprensa, se maifestou sobre a conclusão do inquérito da Polícia Civil, acerca do acidente de trânsito ocorrido no dia 09 de novembro de 2025, na Avenida Gilenilda Alves, Bairro Boa Vista, que resultou em lesões corporais da psicóloga Camila Nunes de Oliveira, 37 anos e, posteriormente, no óbito do seu filho, Levi Miguel Nunes de Oliveira Lima, 04 anos.
De acordo com a nota, sobre a ausência da faixa de pedestre, a Semob argumenta que há uma, localizada em frente ao Supermercado Pereira, a menos de 50 metros do local onde ocorreu o atropelamento. A Semob ressalta também, que o resultado do inquérito confirmou que o Simtrans seguiu o protocolo correto no atendimento ao sinistro, inclusive em relação às medidas adotadas pelos agentes do Simtrans com o condutor.
Confira a nota na íntegra:
Nota à Imprensa
A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), esclarece que foi informada pela Polícia Civil sobre a conclusão das investigações acerca do acidente de trânsito ocorrido no dia 9 de novembro de 2025, na Avenida Gilenilda Alves, bairro Boa Vista, que resultou em lesões corporais e, posteriormente, no óbito de uma criança de 4 anos. O resultado confirmou que o Simtrans seguiu o protocolo correto no atendimento ao sinistro.
O relatório da Polícia Civil relata que após a realização de diligências, oitivas de testemunhas, análise de documentos e laudos periciais, ficou constatado que não havia faixa de pedestre regulamentar no local e que as condições climáticas eram adversas, com chuva intensa e baixa iluminação. De fato, naquele dia e horário chovia muito em Vitória da Conquista. Sobre a faixa de pedestre, a Semob esclarece que há uma faixa localizada em frente ao Supermercado Pereira, a menos de 50 metros do local onde ocorreu o atropelamento.
Com relação à velocidade desenvolvida pelo motorista, a análise das imagens e o exame pericial concluíram que o condutor trafegava em velocidade compatível com a permitida para a via, colaborou integralmente, apresentou CNH regular, acionou o Samu e permaneceu no local até a chegada das autoridades, se submeteu ao teste do etilômetro voluntariamente, cujo teor alcoólico foi inferior ao limite legal para caracterização de crime, sendo aplicadas apenas medidas administrativas de trânsito. Ou seja, o resultado das investigações condiz com as informações e medidas adotadas pelos agentes do Simtrans com relação ao condutor.
O Governo Municipal volta a lamentar o ocorrido e esclarece que além das campanhas educativas, outras medidas vêm sendo estudadas, como a instalação de mais radares nas vias de maior fluxo de veículos, a exemplo da Gilenida Alves, ainda neste mês de dezembro, a fim de reduzir o número de acidentes de trânsito. Na oportunidade, solicita a todos os usuários do trânsito mais cautela, cuidado e respeito com a própria vida e a do outro, pois a vida é o bem maior de todos nós.
Secom, 11 de dezembro de 2025.
Sobre o inquérito
A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu as investigações acerca do acidente de trânsito ocorrido no dia 09 de novembro de 2025, na Avenida Gilenilda Alves, Bairro Boa Vista, que resultou em lesões corporais da psicóloga Camila Nunes de Oliveira, 37 anos e, posteriormente, no óbito do seu filho, Levi Miguel Nunes de Oliveira Lima, 04 anos.
Após a realização de diligências, oitivas de testemunhas, análise de documentos e laudos periciais, ficou constatado que não havia faixa de pedestre regulamentar no local e que as condições climáticas eram adversas, com chuva intensa e baixa iluminação. Através de análises de imagens, procedeu-se a um exame pericial para realizar a estimativa de velocidade do veículo envolvido, concluindo que o condutor trafegava em velocidade compatível com a permitida para a via.
O condutor também colaborou integralmente, apresentou CNH regular, acionou o SAMU permanecendo no local até a chegada das autoridades e realizou teste do etilômetro voluntariamente, cujo teor alcoólico foi inferior ao limite legal para caracterização de crime, sendo aplicadas apenas medidas administrativas de trânsito.
Diante da ausência de elementos que indiquem conduta culposa penalmente relevante, a Autoridade Policial concluiu o inquérito sem indiciamento, remetendo os autos à Justiça para apreciação.
















