A crueldade praticada contra os animais se tornou nos últimos anos, um dos temas mais debatidos e divulgados pela mídia. A frequência dessa má conduta acontece principalmente pelo fato de a legislação brasileira não ser exercida de modo eficiente, porém este quadro tende a mudar aqui na cidade. O Projeto de Lei de n.º163/2017, de autoria do Vereador Sidney Oliveira, institui no município de Vitória da Conquista o pagamento de multa por atos de crueldade cometidos contra animais,. O Projeto foi aprovado de modo unânime em Sessão Ordinária desta quarta-feira (13).
“Os donos de animais, ou quem fizer qualquer atrocidade e for condenado ou denunciado, vai ter que cumprir uma pena, para pensar duas vezes antes de cometer qualquer tipo de atrocidade com os animais”, diz Pastor Sidney. Segundo o projeto do vereador, mesmo os maus tratos contra animais sendo reconhecidos em normas federais como crime, essa nova medida agirá como um meio de tornar a sociedade ainda mais consciente de seus deveres, trazendo uma mudança desta triste realidade.
“Agradeço a todos os meus colegas que juntos aprovaram esta minha indicação, continuo firme na luta por essa causa. A partir de agora a coisa muda, qualquer um que maltratar animais, será multado, os animais merecem esse cuidado”, frisou Sidney.
O que é considerado maus tratos:
De acordo ao Projeto aprovado, toda e qualquer ação ou omissão que implique em: sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados, bem como abandonar ou prender os animais em pequenos espaços, faltar com a alimentação, água e higiene adequada, dentre outros fatores são considerados como maus tratos.
Multas:
Os valores determinados aos infratores foram estipulados no Projeto de acordo ao tipo de ação exercida, sendo de no mínimo R$15,00 e podendo chegar à R$400,00 por animal, sendo que há casos em que as multas poderão ser dobradas, como:
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No caso de abandono de animais doentes, feridos, idosos, debilitados ou extenuados;
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No caso de atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar a devida assistência médico veterinária;
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No caso de animais abandonados dentro de imóveis, cabendo ao locatário ou ao fiador o seu pagamento.
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Em caso de animais presos em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, ou espaços pequenos que lhes impeçam a respiração, sua movimentação adequada, o descanso, ou os privem de ar ou luz, que comprometa seu bem-estar;
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Os animais que estiverem em locais juntamente de outros que os aterrorizem ou molestem.
Confira o Projeto na íntegra: Projeto de Lei – MULTA PECUNIÁRIA – Maus Tratos Animais.