O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 11, que os passageiros internacionais apresentem comprovante de vacinação para entrar no Brasil. Em sua decisão, o ministro menciona a gravidade da pandemia, sobretudo ‘com a existência de autoridades negacionistas’.
A ordem foi dada em uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que acusa o governo de ‘omissão’ por não revisar as restrições para desembarques internacionais, como recomenda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade”, escreveu o ministro.
A decisão passa a valer a partir da notificação dos órgãos do governo envolvidos no controle das fronteiras – Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira, 13.
Os viajantes que não puderem comprovar a imunização serão impedidos de entrar no País. Barroso levou em consideração o avanço da variante Ômicron. Sete casos da nova cepa já foram confirmados em território nacional.
“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, diz um trecho da decisão.
Barroso também observou que o passaporte da vacina poderá ser substituído por quarentena obrigatória para viajantes considerados não elegíveis para vacinação, por recomendação médica, ou para turistas vindos de países onde não houver imunizantes disponíveis.
A decisão liminar ainda vai passar pelo crivo dos demais ministros no plenário virtual. Barroso pediu uma sessão extraordinária, com início e fim na próxima quarta-feira, 15, para o colegiado analisar o tema e julgar se mantém ou não as novas regras determinadas por ele. O tribunal entra em recesso no próximo dia 17.
“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022”, defendeu Barroso.
No final do mês passado, a Anvisa divulgou uma recomendação para que viajantes que cheguem por via aérea apresentem o comprovante vacinação completa e façam um teste RT-PCR ou de antígenos. A agência reguladora também sugere que passageiros que não tiverem tomado duas doses ou a dose única cumpram pelo menos 14 dias de quarentena.
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (PL) se exaltou ao comentar pressão da Anvisa por mais restrições nas fronteiras como estratégia para conter impactos da Ômicron.
“Estamos trabalhando com a Anvisa, que quer fechar o espaço aéreo. De novo, porra? De novo vai começar esse negócio?”, questionou o presidente na terça-feira, 7, quando voltou a defender o tratamento precoce contra a covid-19, que não tem comprovação científica.
Bolsonaro também xingou o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que defendeu adotar o passaporte de vacina no Estado a partir do dia 15. “Já um governador aqui da região Sudeste quer fazer o contrário e ameaça: ‘ninguém vai entrar no meu Estado’. Teu Estado é o cace… porr..!”, gritou o presidente.
Apesar das declarações de Bolsonaro, o governo federal sinalizou que passaria a exigir, a partir deste sábado, o passaporte da vacina ou uma quarentena de cinco dias para viajantes não-vacinados, mas a medida foi adiada em uma semana após o ataque hacker aos sistemas do Ministério da Saúde. A invasão tirou do ar dados de vacinação contra a covid-19 de usuários que acessam a plataforma Conecte SUS.
Fonte: ESTADÃO