Bonde do Forró cancela apresentação no São João de Vitória da Conquista
Fãs do grupo Bonde do Forró e principalmente muitos ‘marmanjos’ que esperavam ver de perto a bela e polêmica Juliana Bonde, podem esquecer. De acordo com a Prefeitura, em razão de questões comerciaos e contratuais, a banda Bonde do Forró não mais se apresentará no Arraiá da Conquista. A apresentação do grupo estava marcada para o sábado (25), na mesma noite dos shows de Renato Borghetti, Forró da Gota e Vítor Mariá. Na vaga aberta entrará o forrozeiro Erlan.
“Nossa reportagem questionou à Secretaria de Comunicação quais questões contratuais foram essas, mas a mesma disse não ter conhecimento”
A Portaria 008/2022 da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, publicada no Diário Oficial de hoje, traz uma série de exigências em relação a algumas atrações que deverão ser fiscalizadas, conforme o Art. 1º, pelos representantes da SECTEL, Alecxandre Magno e Gilmar Dantas, denominados na Portaria como fiscais do contrato.
Não se sabe, mas talvez ,algum ítem ou mais um, da relação de obrigações das bandas e cantores, podem ter sido o empecilho para a apresentação da Banda Bonde do Forró. A Portaria publicada hoje, tem efeitos retroativos ao dia 15 de junho de 2022. (Leia no final da matéria).
A programação do palco principal começará, todos os dias, às 19 horas.
Além do palco principal, mais 13 atrações de apresentarão na Vila Junina e sete grupos e artistas no palco Teatro.
Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:
I – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos do contrato, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
II – Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços;
III – Receber e dirimir as reclamações dos setores da Administração atingidos pela má qualidade de serviços e obras;
IV – Constatada irregularidade na execução do objeto ou inexecução contratual, o fiscal deverá registrar aocorrência em processo específico e notificar a contratada para apresentar defesa prévia, consignar a resposta e propor, motivadamente, a aplicação da sanção cabível.
Art. 3º Compete ao Responsável Técnico do Contrato:
I – O acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objetonos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório;
II – Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, e as não conformidades com os termos contratuais, considerando as justificativas apresentadas pela Contratada.
III – Comunicar ao Gestor do Contrato às situações que exigirem decisões e providências definitivas.
Art. 4º O fiscal e o Responsável Técnico que não observarem as normas contidas nesta Portaria referente à fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de junho de 2022, (o grifo é nosso) ficando revogadas as disposições em contrário.
Ridículo o são joão da terceira maior cidade do estado. teve cidade com população inferior a um bairro de conquista, com atrações de renome nacional. por issa a cidade fica vazia, todos gastando em cidades ciruvizinhas. e conquista morta mais uma vez.