A defesa de Rafael Lima, pronunciado pelo crime de homicídio que vitimou Sashira Camilly Cunha Silva, divulgou uma nota à imprensa contestando informações veiculadas na imprensa que afirmam que a vítima teria sido dopada.
Confira abaixo a nota na íntegra enviada pela defesa de Rafael Lima:
NOTA À IMPRENSA
Defesa de Rafael Lima – Advogado Hobert Limoeiro (OAB/BA 61.166)
“Ninguém é mais odiado do que aquele que fala a verdade.”
Platão
A defesa técnica de Rafael Lima, pronunciado pelo crime de homicídio envolvendo a vítima Sashira Camilly Cunha Silva e patrocinada pelo advogado Hobert Limoeiro – OAB/BA 61.166, vem, por meio desta nota, esclarecer à sociedade e aos veículos de comunicação que NÃO CORRESPONDE À VERDADE A AFIRMAÇÃO DE QUE A VÍTIMA TERIA SIDO ‘DOPADA’, tratando-se de informação falsa, destoante do que consta nos autos e desprovida de fundamento jornalístico.
É princípio basilar do Estado de Direito que todo acusado tem assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo vedada qualquer condenação sem o pleno respeito a essas garantias constitucionais. Entretanto, ao longo dos quase quatro anos de tramitação do presente processo, o acusado tem sofrido violações a esses direitos, sendo alvo de imputações que atentam contra sua honra e distorcem a verdade processual.
A defesa reitera que, desde março de 2022, o Departamento Técnico da Polícia Civil expediu o Laudo nº 2021 LC 034074-01, o qual ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SUBSTÂNCIA TÓXICA COM FINALIDADE DE “DOPAR” A VÍTIMA, motivo pelo qual qualquer narrativa neste sentido carece de respaldo técnico-científico e visa unicamente desinformar a sociedade.
A liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia, devendo ser exercida com responsabilidade e respeito aos fatos, especialmente quando em jogo estão liberdade, reputações, direitos e garantias fundamentais.
Por fim, a defesa de Rafael Lima reafirma seu compromisso com a verdade e com o devido processo legal, colocando-se à disposição para esclarecimentos, dentro dos limites do segredo de justiça imposto aos autos, sem, contudo, se submeter ao sensacionalismo ou à desinformação.
📍 Vitória da Conquista, 02 de julho de 2025
📎 Advogado: Hobert Limoeiro – OAB/BA 61.166
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