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Cerca de 30 mil presos de SP passarão fim de ano em liberdade, entre eles Jatobá e Richthofen

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21/12/2017
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(Foto: Luiz Carlos Murauskas/Folhapress)

Cerca de 30 mil homens e mulheres que estão presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo devem ser beneficiados com a saída temporária de fim de ano para que possam passar Natal e Ano Novo em liberdade, segundo apuração do UOL. Entre eles estarão Suzane von Richthofen, condenada por mandar matar os próprios pais, e Anna Carolina Jatobá, que cumpre sentença pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni.

O número representa 13,2% do total de presos mantidos sob custódia do Estado. Em 1º de dezembro deste ano, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) contabilizou a população carcerária de São Paulo em 227.317 pessoas.

 

Os presos devem deixar as prisões entre os dias 20 e 22 de dezembro e retornar entre 3 e 5 de janeiro do ano que vem.


De acordo com a SAP, os beneficiados com a “saidinha” serão monitorados pelas forças de segurança do Estado sem auxílio de tornozeleiras eletrônicas. É a primeira vez desde 2010 que os aparelhos não são utilizados nas saídas de presos nas festas de fim de ano.

O governo do estado cancelou um contrato com a empresa que fornecia as tornozeleiras em agosto e a questão ainda não foi decidida pela Justiça.

O monitoramento será feito com base em listas que contêm os nomes dos presos e os endereços onde vão ficar hospedados.

A reportagem apurou o número de presos que terão o benefício a partir de informações de diretores de presídios e funcionários da secretaria. A SAP, por medida de segurança, não o confirma oficialmente.

“Os números de presos que serão beneficiados na próxima saída temporária só serão divulgados após o retorno de todos os presos do Estado”, informou a secretaria, em nota.

Segundo a SAP, a autorização do benefício é concedida por “ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público”. Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é automaticamente considerado foragido e, quando recapturado, volta ao regime fechado.

No ano passado, 33.093 presos tiveram direito à saída temporária no Estado, de acordo com dados da SAP obtidos pela reportagem via LAI (Lei de Acesso à Informação). Do total, 31.565 presos voltaram espontaneamente na data e horário estipulados, ou seja, uma taxa de 95,4% de retorno. Outros 1.524 (4,6%) não voltaram.

Nos últimos 10 anos, a média de retorno é de 93,5% e a cada ano é maior o número de presos que recebem o benefício.

A “saidinha”, ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. As saídas duram sete dias corridos.

Das seis datas de saída em feriados predefinidas ao longo do ano, o beneficiário pode sair em cinco.

Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica –especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime.

Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.

Richthofen e Jatobá

Também por medida de segurança, a SAP não informa os nomes dos agraciados com as saídas temporárias. No entanto, devem sair do presídio de Tremembé, a 142 km da capital paulista, Suzane von Richthofen e Anna Carolina Jatobá, personagens de crimes que abalaram o Brasil. Ambas estão em uma ala especial da penitenciária.

Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabela Nardoni, deixou a prisão em Tremembé (SP), em outubro deste ano, para passar feriado do Dia das Crianças em liberdade. (Foto: Marcelo Gonçalves/Estadão Conteúdo)

Anna Carolina Jatobá e seu marido Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato da filha de Nardoni, Isabella, em 2009. A polícia e a Justiça concluíram que a menina foi jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava.

Por bom comportamento no presídio de Tremembé, onde está desde maio de 2008, Anna Carolina Jatobá obteve em 17 de agosto deste ano o direito de ir ao regime semiaberto. Com isso, ela pode deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para saídas temporárias para visitar a família.

Já Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por tramar a morte de seus pais em outubro de 2002 com ajuda de seu então namorado e do irmão dele. Ela tem direito ao regime semiaberto há mais tempo e, consequentemente, às saídas temporárias. Na saída do Dia das Mães deste ano, ela chegou a perder o direito. Foi acusada de ter fornecido endereço falso de onde ficaria.

No entanto, a juíza Sueli Zeraik acatou a tese da defesa de que a presa não agiu de má-fé.

Projeto quer endurecer regras para saidinhas

No último dia 6 de dezembro, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, um projeto de lei que endurece os critérios para concessão das saídas temporárias de presos reincidentes.

Mas para começar a valer, ele ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado e pelo presidente Michel Temer.

Pela proposta, o tempo de cumprimento de pena para ter acesso ao benefício passaria um quarto (25%) para metade (50%). A duração das saídas diminuiria de uma semana para quatro dias. Além disso, a autorização só poderia ser renovada uma vez ao ano.

Outra mudança prevista é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica, quando houver disponibilidade. O projeto também acrescenta circunstâncias agravantes para crimes cometidos durante a saída temporária.

 

Saída temporária não é indulto

Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos. Por isso, a SAP informou que é importante esclarecer os dois não são a mesma coisa.

“De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por Decreto Presidencial”, afirmou a pasta. “Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena ‘perdoada’, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão”

Fonte: UOL

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