Confira os novos valores das tarifas do transporte coletivo rural a partir desta quinta, 9
A Prefeitura de Vitória da Conquista anunciou nesta segunda-feira reajustes nos valores das tarifas do transporte público urbano e rural. De acordo com a edição extra do Diário Oficial, os novos valores começam nesta quinta-feira (9).
De acordo com a Prefeitura, o último reajuste na Tarifa para a zona rural foi concedido em 07 de abril de 2021.
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LEIA A CÓPIA DO DECRETO:
DECRETO Nº 21.956, DE 06 DE JUNHO DE 2022
.Atualiza os valores dos Preços Públicos praticados no âmbito do Transporte Coletivo Rural do Município de Vitóriada Conquista e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe conferea Lei Orgânica do Município, artigo 75, inciso XI, e nos termos do Decreto Municipal nº 16.715/2015;
CONSIDERANDO que o preço do diesel, ao longo do ano de 2022 já teve aumento de aproximadamente 35%,conforme levantamento realizado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
CONSIDERANDO que, com os aumentos sucessivos no preço do diesel, o combustível passou a ser o item demaior peso na planilha de custos das empresas;
CONSIDERANDO que o último reajuste na Tarifa foi concedido em 07 de abril de 2021, conforme Decreto nº20.889/2021;
CONSIDERANDO o ofício nº 027/2022 encaminhado pelo Sindicato do Transporte Coletivo Rural de Vitória daConquista – BA, solicitando a revisão dos preços constantes do Decreto retromencionado;
DECRETA:Art. 1º Ficam reajustados os valores dos Preços Públicos praticados no âmbito do Transporte Coletivo Rural doMunicípio de Vitória da Conquista, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os Permissionários, por sua conta e risco e com notificação à Coordenação de Transporte Público, poderãorealizar descontos nos Preços Públicos aos usuários, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação derevisão tarifária.
§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar doinício da concessão do referido desconto.
§ 2º Fica também autorizado ao Permissionário, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, comaquiescência do Usuário, a cobrança de mensalidade para os traslados indicados no Anexo Único deste Decreto.
§ 3º A mensalidade de que trata o § 2º será calculada levando-se em consideração o valor da Tarifa e o número de44 (quarenta e quatro) viagens por mês, aplicando-se desconto estabelecido pelo Permissionário.
§ 4º O não pagamento da mensalidade pelo Usuário poderá ensejar a suspensão do benefício até a suaadimplência.
§ 5º Na hipótese de suspensão da cobrança da mensalidade de que trata o § 4º deste artigo, o Usuário efetuará opagamento da Tarifa, sem desconto.
Art. 3º Os permissionários deverão prestar o serviço munidos da tabela oficial de preços das tarifas cobradas porlocalidade, conforme Anexo Único deste Decreto, bem como do valor do desconto de que trata o caput do artigo 2º,devendo essa ser afixada em local com boa visibilidade aos usuários no interior do veículo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 09 de junho de 2022, ficando revogadas as disposições em sentidocontrário.
Vitória da Conquista – BA, 06 de junho de 2022Ana Sheila Lemos AndradePrefeita Municipal de Vitória da Conquista/BA – segunda, 06 de junho de 2022.