O Conselho Municipal de Saúde emitiu uma nota pública recomendando que a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista oferte acompanhamento psicológico a todas as mulheres que formalizaram denúncias de assédio contra o médico ginecologista Orcione Ferreira Júnior. “As queixas de assédio sexual são gravíssimas e exigem uma apuração cuidadosa, ética e criteriosa”, diz parte do comunicado.
O CMS também manifestou preocupação com a divulgação de prontuário médico feita em uma coletiva de imprensa pela advogada Palova Amisses, que defende o médico. “Recentemente, assistimos a utilização de informações sigilosas supostamente pertencentes aos prontuários das pacientes que ora acusam um médico de abuso sexual (…) a observância do sigilo médico constitui-se numa das mais tradicionais características da profissão médica”, diz o texto.
A nota diz menciona ainda a estratégia da defesa do médico que tenta invalidar os depoimentos das mulheres com base em suas condutas morais. “Nesse processo, a conduta da mulher e sua adequação ao papel social feminino foram questionadas e reguladas aos limites concebidos de forma estereotipada e preconceituosa. Em outras palavras, o comportamento sexual feminino esperado foi passível de julgamento público. Este tipo de conduta pode aumentar o sofrimento psíquico das supostas vitimas produzindo outros efeitos iatrogênicos. A defesa não deve violar direta ou indiretamente direitos fundamentais da mulher tais como o respeito a sua vida, à integridade mental e moral, á liberdade e segurança pessoal e o direito de igual proteção perante a lei, entre outros”
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA 01 2019/CMS
Sendo o Conselho Municipal de Saúde o espaço máximo do controle social sobre as ações e serviços de saúde no município tendo como objetivo principal a formulação, fiscalização e deliberação sobre as políticas de saúde, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, vem a público manifestar sua preocupação com a devida apuração das denúncias largamente divulgadas acerca das queixas de assédio sexual por 24 mulheres contra um médico em nossa cidade.
Entendemos que as queixas de assédio sexual são gravíssimas e exigem uma apuração cuidadosa, ética e criteriosa. Há, portanto, uma necessidade premente da devida apuração dos fatos, sem que estejamos acolhendo antecipadamente o julgamento do caso.
Entretanto, recentemente, assistimos a utilização de informações sigilosas supostamente pertencentes aos prontuários das pacientes que ora acusam um médico de abuso sexual analisados de forma a privilegiar os julgamentos de conduta o que pode aumentar o constrangimento, e até resultar em sentimento de ameaça e freio a novas denuncias. caso existam.
A observância do sigilo médico constitui-se numa das mais tradicionais características da profissão médica. O segredo médico é um tipo de segredo profissional e pertence ao paciente. Sendo o médico o seu depositário e guardador. somente podendo revelá-lo em situações muito especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente. Revelar o segredo sem a justa causa ou dever legal, causando dano ao paciente. além de antiético é crime. capitulado no artigo 154 do Código Penal Brasileiro.
Vale frisar que, conforme disposto no artigo 1° da resolução n. 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina, o prontuário médico é definido como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
A guarda de tão importante documento é responsabilidade do médico em seu consultório, ou pelos diretores de clínicas ou hospitais nos respectivos estabelecimentos de saúde. As informações fornecidas ao médico e mantidas em prontuário se revestem de sigilo e pertencem única e exclusivamente ao paciente. Exige-se a autorização do paciente, por conta de seu direito à intimidade, que tem plena aplicação ao se falar em prontuário médico. A esfera intima do paciente é resguardada inclusive de seus familiares, mormente em casos cujas informações o mesmo não deseja que se tornem públicas a ninguém.
Análises de supostas condutas das mulheres atendidas pelo médico a partir de seus sintomas ou agravos que justificaram o atendimento pode ter o significado de um constrangimento. Constranger significa compelir, coagir, obrigar, forçar, determinar, impor algo contra a vontade da vítima, mas também pode ser o ato de causar um embaraço sério (de incomodar).
Nesse processo, a conduta da mulher e sua adequação ao papel social feminino foram questionadas e reguladas aos limites concebidos de forma estereotipada e preconceituosa. Em outras palavras, o comportamento sexual feminino esperado foi passível de julgamento público. Este tipo de conduta pode aumentar o sofrimento psíquico das supostas vitimas produzindo outros efeitos iatrogênicos. A defesa não deve violar direta ou indiretamente direitos fundamentais da mulher tais como o respeito a sua vida, à integridade mental e moral, á liberdade e segurança pessoal e o direito de igual proteção perante a lei, entre outros.
A investigação do caso deve ser pautada por princípios éticos, legais e resguardar aos limites impostos pela lei. O CMS preza pela qualidade da assistência à saúde em nosso município e a adequada apuração poderá contribuir para este fim. Assim, oferecemos ao processo estas recomendações e cuidados, ao tempo em que recomendamos a Secretaria Municipal de Saúde que oferte acompanhamento psicológico a todas as mulheres que formalizaram a denúncia até o momento.
Vitória da Conquista, 20 de maio 2019.