Ao propor a incidência do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, para bebidas alcoólicas, o governo sugeriu uma alíquota específica que varia de acordo com o teor alcóolico pelo volume dos produtos. A sugestão está no principal projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, apresentada nesta semana.
O Imposto Seletivo será aplicado aos produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo. As taxas ainda serão definidas por lei ordinária.
“O consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito”, diz o governo na exposição de motivos.
E continua: “Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem”.
A proposta prevê a incidência do Imposto Seletivo na primeira comercialização das bebidas pelo fabricante, salvo em situações específicas, como importação. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa abordagem facilita a administração do tributo, já que a cadeia econômica do setor é conhecida por ter uma estrutura concentrada nos fabricantes, mas muito fragmentada nas fases de distribuição e varejo.
O secretário extraordinário responsável pelo tema na Fazenda, Bernard Appy, exemplificou que um litro de uísque vai pagar 10 vezes mais imposto do que um litro de cerveja.
Além das bebidas alcoólicas, o “imposto do pecado” vai incidir sobre bebidas açucaradas (refrigerantes), veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.