Motoristas poderão passar por uma etapa de triagem antes do teste tradicional; novas regras também tratam da identificação de outras substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma atualização das regras para fiscalização da chamada Lei Seca em todo o país. A nova regulamentação atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e amplia as ferramentas utilizadas pelos agentes durante as abordagens.
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem. Durante uma blitz, o agente poderá utilizar um pré-teste ou um teste passivo de alcoolemia, capaz de indicar a possível presença de álcool sem que o motorista necessariamente precise realizar, naquele primeiro momento, o teste tradicional no etilômetro.
Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo. Ou seja: o pré-teste, sozinho, não poderá servir para autuar o motorista. Caso indique a presença de álcool, será necessário realizar o procedimento de confirmação previsto na regulamentação.
Outra mudança envolve situações em que o resultado do bafômetro possa ser influenciado pela presença de álcool residual na boca. A regulamentação estabelece procedimentos de avaliação e reteste para evitar resultados equivocados relacionados, por exemplo, ao consumo de determinados alimentos, bombons com licor ou uso de enxaguantes bucais.
Drogas também entram na fiscalização
A nova regulamentação também prevê a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool. É o chamado “drogômetro”.
O equipamento poderá utilizar amostra de fluido oral, como a saliva, para fazer uma identificação qualitativa de determinadas substâncias. A simples presença de uma substância, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A utilização desses equipamentos dependerá de certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Portanto, a aprovação da regulamentação não significa que todos os órgãos de trânsito passarão imediatamente a utilizar drogômetros nas blitzes.
Acidentes com morte
Outra mudança prevista é a realização de exames para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos em acidentes que resultem em morte, quando houver condições para a realização da perícia.
E a multa, mudou?
Não.
A atualização do Contran não criou novas infrações nem alterou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A infração por dirigir sob influência de álcool continua sujeita à multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa ao teste também continua sujeita às penalidades previstas no CTB.
Também não significa que o motorista será automaticamente considerado infrator apenas porque um equipamento de triagem apontou a presença de álcool ou de alguma substância.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução aprovada pelo Contran ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão prazo para adaptar sistemas, fichas e procedimentos de fiscalização.
Na prática, a mudança pretende tornar a fiscalização mais padronizada e ampliar a capacidade de identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool ou outras substâncias que possam comprometer a condução.
Em Vitória da Conquista, a aplicação das novas ferramentas dependerá da implementação pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e da disponibilidade dos equipamentos devidamente certificados.
O que acontece com quem usa canabidiol? Contran atualiza Lei Seca com pré-teste e “drogômetro”
Nova regra moderniza fiscalização, inclui teste preliminar de álcool e amplia detecção de drogas, com esclarecimentos sobre CBD
O Contran aprovou novas regras da Lei Seca, atualizando procedimentos de 2013 e ampliando ferramentas de fiscalização.
A principal mudança é o pré-teste de alcoolemia, que funciona como triagem e pode indicar presença de álcool sem o bafômetro tradicional. O resultado é apenas indicativo e não gera multa sozinho; em caso positivo, é feito o teste confirmatório.
Reteste do bafômetro
As regras também preveem novo teste em casos de álcool residual na boca, como após uso de enxaguante bucal, para evitar erros.
Drogômetros e canabidiol (CBD)
A norma inclui o uso de “drogômetros”, que identificam substâncias psicoativas na saliva.
O CBD não configura infração de trânsito quando usado isoladamente, pois não tem efeito psicoativo relevante. Não há exigência obrigatória de portar receita durante a condução, mas é recomendável ter a prescrição em caso de abordagem.
Já a presença de THC pode gerar autuação se houver sinais de alteração da capacidade de dirigir.
A fiscalização também considera comportamento e coordenação motora, além dos testes. Os equipamentos ainda precisam de certificação antes do uso.
Multa não mudou
As penalidades da Lei Seca permanecem as mesmas. A mudança trata apenas dos procedimentos de fiscalização.
Em acidentes com morte, serão feitos exames para detectar álcool ou drogas.
As regras entram em vigor após publicação no Diário Oficial, com prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas.
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