O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que parte do salário ou de outros rendimentos pode ser penhorada para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, mesmo quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos.
A decisão foi tomada pela Corte Especial em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e estabeleceu critérios para que a medida possa ser aplicada. O entendimento consta do Tema 1.230 do STJ, julgado em setembro de 2026.
A decisão, porém, não significa que salários passaram a ser automaticamente penhoráveis. Segundo a tese fixada pelo tribunal, a medida deve ser excepcional.
Pelo entendimento do STJ, a penhora só poderá ser adotada quando outras formas de cobrança tiverem sido tentadas sem sucesso e desde que o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, a proteção de salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas de caráter remuneratório. O STJ já vinha admitindo, em determinadas situações, a flexibilização dessa regra.
Com o julgamento do Tema 1.230, a Corte Especial consolidou os critérios que devem orientar decisões semelhantes em todo o país.
Entre os requisitos centrais estão a demonstração de que outros meios de cobrança foram esgotados e a preservação de valor suficiente para garantir a manutenção digna do devedor e de sua família.
Cabe ao devedor apresentar elementos que demonstrem que a medida prejudicaria seu sustento.
A decisão também não estabeleceu um percentual único que possa ser descontado do salário de quem possui dívida. O valor da penhora deverá ser analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso.
O tribunal deverá levar em consideração a renda do devedor e o impacto que o desconto terá sobre sua manutenção e a de sua família.
Por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese firmada deverá orientar o julgamento de processos que discutam a mesma questão jurídica.
O caso analisado pela Corte Especial envolve o REsp 2.071.335/GO. No processo, o tribunal determinou que a instância de origem reavalie o pedido de penhora de acordo com os critérios estabelecidos na nova tese.
A decisão busca equilibrar o direito do credor de buscar a satisfação de uma dívida reconhecida judicialmente e a necessidade de preservar condições mínimas para a sobrevivência do devedor e de sua família.
Assim, a penhora de salário para quitar dívida civil continua sendo uma medida excepcional, e não uma autorização geral para bloquear rendimentos de trabalhadores ou aposentados.
Fonte: Metrópoles.
Foto: Reprodução / Metrópoles.












