Conquista: Prefeitura determina que mortos por Covid-19 serão enterrados imediatamente e proíbe velórios em residências

RJ – RIO DE JANEIRO/CORONAVÍRUS/SEPULTAMENTO – GERAL – Profissionais do Cemitério São João Batista, na zona sul do Rio de Janeiro, são vistos usando roupas de proteção durante um sepultamento, de possível vítima da covid-19, nesta quinta-feira, 02 de abril de 2020. 02/04/2020 – Foto: ALEXANDRE BRUM/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

 

A Prefeitura Municipal alterou a regulamentação dos serviços funerários e velórios durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada na última sexta-feira(18), no Diário Oficial do Município (DOM).

Entre outras disposições, o decreto determina que serão sepultados imediatamente e sem realização de velórios ou cerimônias todas as pessoas falecidas cuja causa mortis tenha sido declarada como decorrente ou suspeita de Covid-19. O acompanhamento dos sepultamentos fica limitado a quantidade de 10 pessoas, podendo permanecer apenas uma pessoa a cada dois metros quadrados de área. Para os demais velórios, a duração máxima será de três horas, sendo vedada sua realização em domicílios.

O documento menciona a recomendação dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de que a prevenção de efeitos trágicos consiste em evitar aglomeração de pessoas e restringir a locomoção reduzindo com isso a propagação do vírus. Há ainda, a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), RDC N. 33, de 8 de julho de 2011, que proíbe o tratamento funerário de corpos de vítimas de doenças infectocontagiosas graves, ou com alto potencial contagioso, a exemplo da Covid-19.

Confira o documento na íntegra clicando AQUI.

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