No Programa BOM DIA CONQUISTA exibido na Rádio Melodia FM 87,9, Caique Santos faz uma entrevista exclusiva com a Defensora da Infância e Adolescência Dra. Maria Fernanda Borio, que fala sobre a morte da pequena Heloysa e a ação que será movida contra o Estado por não ter cumprido a ordem judicial para internar a criança em Salvador.
Entenda o caso – No dia 26 de março de 2018 faleceu a recém-nascida Heloysa Lisboa de Carvalho, que nasceu com má formação cardíaca, e precisava de uma cirurgia cardiopediátrica, como medida urgentíssima para salvar sua vida.Como inexiste serviço especializado em cirurgia pediátrica em Conquista, foi solicitada a transferência para outro hospital onde houvesse um especialista que pudesse atender a recém-nascida. Tal fato ocorreu em 23 de fevereiro de 2018.
Em 07 de março de 2018, os pais já desesperados, procuraram a Defensoria Pública, que ajuizou ação para obrigar Estado e Município a providenciarem uma vaga em hospital, de modo que a cirurgia da pequena Heloysa pudesse ser realizada. Prontamente o juiz da Vara de Infância e Juventude, Dr. Juvino Henrique Souza Brito, deu decisão obrigando os entes públicos a disponibilizarem o procedimento à criança, que obtiveram ciência do dever de cumprir ordem judicial no mesmo dia 07 de março de 2018.
Na última data de 21 de março de 2018 a médica Dra. Rosana Tavares apresentou relatório onde informava que o quadro de saúde de Heloysa estava por um fio, e que cada hora de espera aumentava seu risco de vir à óbito, o que foi avisado ao juiz.
RESPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO SOBRE O CASO:
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) se solidariza com a família de Heloysa Lisboa de Carvalho e esclarece que a Central Estadual de Regulação esteve em busca de um leito para o perfil da paciente. Na oportunidade, diferente de publicizar relatos específicos em veículos de comunicação, a Sesab segue a determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) de não fornecer o estado de saúde e informações de pacientes internados na rede de assistência estadual.
Essa medida, que resguarda o paciente e equipe profissional, tem amparo no Código de Ética Médica, Capítulo IX, Artigo 75, em que é vedado “fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente”. Ainda no Artigo 73, parágrafo único, a divulgação permanece a proibição “mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido”. Os interessados podem ler, na íntegra, no site do CFM (http://portal.cfm.org.br/)
O respaldo dessa medida de não divulgação também está na Lei de Acesso à Informação (art. 31, & 1º, I da Lei nº 12.527), norma que garante 100 anos de sigilo para informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
RESPOSTA DA PREFEITURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA SOBRE O CASO:
A Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista informa que a recém-nascida Heloysa Lisboa de Carvalho era natural de Barra do Choça e foi internada em Conquista no Hospital Municipal Esaú Matos.
Na unidade hospitalar, administrada pela Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, a criança recebeu a melhor assistência possível, inclusive com o suporte de UTI (prestado de imediato), até que a sua transferência ocorresse. Isso porque a criança necessitava de uma cirurgia de alta complexidade que, na Bahia, é oferecida apenas em dois hospitais estaduais em Salvador.
A Fundação de Saúde cobrou dia após dia a transferência da paciente. A Secretaria de Saúde lamenta que a regulação estadual não encontrou leito para receber a criança em tempo para que a cirurgia fosse realizada.