Em outubro deste ano a população brasileira vai às urnas e deve ficar atenta a algumas datas antes de eleger presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital. O primeiro turno ocorrerá no dia 7 de outubro, e em caso de segundo turno, os eleitores votam novamente no dia 28 de outubro.
Com as novas regras eleitorais aprovadas no Congresso já em vigor para este ano, a partir de 1º de abril o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a esclarecer as regras e o funcionamento das eleições. É nesta fase que se inicia a propaganda institucional no rádio e na TV, como explica o cientista político Valdir Pucci.
“É uma propaganda já tradicional do TSE, visando justamente esclarecer a sociedade sobre este processo eleitoral e, atualmente, com uma novidade, que é também uma preocupação que ele tem, de explicar o sistema eleitoral para o eleitor.”
Aqueles que desejam concorrer aos cargos eletivos devem se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, exatamente seis meses antes da data das eleições. Antes, este prazo era de um ano. Agora, o eleitor que pretende requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral, tem até o dia 9 de maio para fazer estas solicitações e ficar em dia com o sistema eleitoral. Este também é o prazo final para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência para uma seção que tenha acessibilidade.
Segundo Pucci, no dia 18 de junho serão divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): “Ele foi criado também para estas eleições, para compensar o fim das doações de empresas, de pessoas jurídicas para as eleições. Então o Congresso nacional criou este fundo, que vai destinar recursos públicos para as campanhas eleitorais. A data do dia 18 é justamente ara que possa, nesta data, definir qual vai ser o valor total deste fundo e quanto será destinado a cada partido político.”, conta.
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor vai poder habilitar-se, a partir do dia 17 de julho, para votar por meio dessa modalidade.
Pucci explica o voto em trânsito: “Ele é justamente para aquelas pessoas que tem viagens programadas, dentro do próprio Brasil, para outros municípios, onde ele não vota. Para não ter que justificar o voto, ele pode solicitar, junto ao seu cartório eleitoral, a possibilidade de votar em outra cidade, em outro município, diferente de onde ele tem o seu domicílio eleitoral. Agora tem um detalhe importante, quando ele faz o voto em trânsito ou ele pede o voto em trânsito, ele vota só vota para presidente da República. Ele não vota para os demais cargos eletivos desta eleição.”
O dia 15 de agosto é o último dia para partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet, desde que não seja paga, entre outras formas.
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018. A partir do dia 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ter início em 31 de agosto e termina no dia 4 de outubro. Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que sejam distribuídos materiais gráficos e para que sejam promovidas caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Fonte: Agência do Rádio Mais